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CCJ rejeita redução de idade mínima para aposentadoria de mulheres e homens

Um dos seis destaques rejeitados pela comissão pedia que a idade mínima para aposentadoria fosse diminuída a 60 anos para mulheres e a 62, para homens

Augusto Fernandes
postado em 04/09/2019 19:13
Um dos seis destaques rejeitados pela comissão pedia que a idade mínima para aposentadoria fosse diminuída a 60 anos para mulheres e a 62, para homensPara não promover mudanças ao texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência, o que faria com que o documento passasse por uma nova análise da Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou nesta quarta-feira (4/9) seis destaques apresentados pelas bancadas de oposição, dentre elas a que sugeria a redução da idade mínima para aposentadoria de mulheres e homens.

A emenda, formulada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), previa que, para o regime geral, fosse reduzida a idade mínima final em dois anos para mulheres (de 62 para 60), e em três anos para homens (de 65 para 62). No entanto, o pedido foi rejeitado por 16 votos a nove.

Também não foi aprovada a emenda de autoria do senador Weverton (PDT-MA), que queria suprimir a alteração no pagamento anual do Pis/Pasep, que com as novas regras da reforma da Previdência ficará restrito aos trabalhadores de baixa renda que recebem salário mensal de até R$ 1. 1.364,43. O destaque acabou rejeitado por 13 a 12, com a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), dando o voto de desempate.

[SAIBAMAIS]Pelo mesmo placar, o colegiado foi contra a emenda apresentada por Paulo Rocha (PT-PA), que queria a retirada do trecho da PEC que estabelece parâmetros de idade mínima, sistema de pontos crescente e mais tempo mínimo de contribuição para o acesso à aposentadoria especial.

Ainda foi rejeitado, por 15 votos a 10, o pedido apresentado por Humberto Costa (PT-PE) para suprimir o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, se mulher, e de 35 anos, se homem.

Por fim, três destaques foram derrubados por 16 votos a 8. Eles pediam a supressão das partes da PEC que estabelecem: que a pensão por morte concedida a dependentes de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal seja equivalente a 50% do valor da aposentadoria; a elevação de 15 para 20 anos o tempo mínimo de contribuição para os novos segurados da previdência social do sexo masculino; e que os trabalhadores receberão aposentadoria de 60% da média salarial após 20 anos de contribuição, chegando a 100% apenas após 40 anos de contribuição.

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