Jornal Correio Braziliense

Politica

CCJ do Senado aprova PEC paralela à reforma da Previdência

A principal mudanças proposta na PEC paralela é a inclusão de estados e municípios nas regras estabelecidas para a União

Por unanimidade e em votação simbólica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela à reforma da Previdência. A PEC principal foi aprovada pouco antes, por 18 votos a 7. Juntos, os projetos podem render uma economia de R$ 1,312 trilhão aos cofres públicos nos próximos 10 anos.

Com as votações desta quarta, tanto a PEC 6/2019, que institui as mudanças centrais nas regras de aposentadoria e pensão, quanto a paralela serão encaminhadas ao plenário do Senado. A segunda tem um caminho mais longo pela frente, antes de ser promulgada, porque ainda precisará do aval da Câmara, na Comissão Especial, na CCJ e no plenário da Casa, em dois turnos.

A principal mudanças proposta na PEC paralela é a inclusão de estados e municípios nas regras estabelecidas para a União, caso seja aprovada lei ordinária nas Assembléias Legislativas. O impacto da medida aos cofres públicos pode chegar a R$ 350 bilhões em 10 anos.

"Só assim podemos de fato fazer o ajuste", disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que foi à CCJ parabenizar os senadores pela aprovação. Diante da descrença de alguns senadores de que a PEC será priorizada pelos deputados, Alcolumbre garantiu que há acordo com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para votação da matéria.

No radar
A PEC paralela propõe outras mudanças. Uma delas é aumentar a arrecadação em R$ 155 bilhões, ao instituir cobranças previdenciárias sobre o agronegócio, entidades filantrópicas e ao Simples, para financiar investimentos em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos.

[SAIBAMAIS]A PEC paralela também cria um benefício mensal a crianças que vivem em situação de pobreza e garante cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para dependentes de até 18 anos de idade. Assim, uma viúva com dois filhos menores de idade terá direito a 100% do benefício.

Outra alteração proposta por Jereissati permite acumular pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. O relator também sugere uma regra de transição para servidores com deficiência e garante aposentadoria de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou decorrente de doença neurodegenerativa.

O tempo mínimo de contribuição de homens que ainda não entraram no mercado de trabalho fica mantido em 15 anos. A PEC também reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais.