postado em 05/09/2019 04:03
Após uma maratona de quase nove horas de discussão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o parecer do relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), à reforma da Previdência, por 18 votos a 7. Agora, a matéria está pronta para ser discutida no plenário, última fase antes de ser promulgada e inserida no texto constitucional. Logo depois de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n; 6/2019, texto principal da reforma, o colegiado autorizou o início da discussão, em plenário, da PEC paralela. O segundo projeto, que também será relatado por Jereissati, trata de mudanças que não foram incluídas no parecer, como a extensão das novas regras previdenciárias a servidores públicos estaduais e municipais.
Juntas, as duas propostas podem gerar uma economia de R$ 1,312 trilhão aos cofres públicos em 10 anos: R$ 962 bilhões para a União e R$ 350 bilhões a estados e municípios, pelos cálculos do relator. Jereissati elencou os pontos que farão parte da segunda matéria, em um anexo ao parecer da PEC n; 6/2019. Foi essa sugestão que, em seguida, foi votada de forma simbólica e aprovada por unanimidade.
A ideia é que as propostas comecem a ser avaliadas pelos senadores, no plenário, ao mesmo tempo, explicou a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS). A diferença é que a segunda tem um caminho mais longo pela frente, antes de ser promulgada: além de voltar à CCJ, ainda precisará do aval da Câmara dos Deputados ; na Comissão Especial, na CCJ e no plenário, em dois turnos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), acredita que será possível pautar a PEC principal na próxima quarta-feira, 11 de setembro, mas não descarta um adiamento, caso haja acordo entre lideranças partidárias. O segundo turno ficaria para 10 de outubro. Nas duas rodadas de votação, é preciso o apoio de, pelo menos, 49 senadores para que a proposta seja aprovada.
Pensão
Antes da votação, Jereissati anunciou alguns ajustes no texto. Além das supressões anunciadas na semana passada, ele inseriu na PEC principal a garantia de que a pensão por morte não poderá ser menor do que um salário mínimo, hoje em R$ 998. Prevista anteriormente na PEC paralela, a medida tem impacto fiscal de R$ 10 bilhões em 10 anos.
Jereissati também aceitou uma emenda que permite que os trabalhadores informais de baixa renda possam adotar o sistema especial de inclusão previdenciária, usado, por exemplo, por microempreendedores individuais (MEI). Como a mudança deve trazer mais contribuintes à Previdência, deve ser positiva do ponto de vista da arrecadação, explicou.
Além disso, o relator deixou claro que as novas regras previdenciárias também valem para ex-parlamentares. A categoria deve respeitar a regra de idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, com pedágio de 30% do tempo que faltar para a aposentadoria.
As outras mudanças que já estavam no parecer apresentado na semana passada foram mantidas. Uma exclui o dispositivo que constitucionalizava a linha de pobreza do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com impacto fiscal inferior a R$ 25 bilhões em 10 anos. Outra retira o aumento anual da regra de pontos para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, como mineiros, o que custará R$ 6 bilhões na próxima década.
Parte dois
A principal mudanças proposta na PEC paralela é a inclusão do DF, estados e municípios nas regras estabelecidas para a União, caso seja aprovada lei ordinária nas assembleias legislativas. A economia aos cofres públicos pode chegar a R$ 350 bilhões em 10 anos.
Mas o projeto traz outras sugestões, como aumentar a arrecadação em R$ 155 bilhões na próxima década, ao instituir novas cobranças previdenciárias (veja quadro). Jereissati também propõe um benefício mensal a crianças em situação de pobreza e garante cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para dependentes de até 18 anos de idade.
Ajustes
CCJ do Senado define alterações na reforma da Previdência
Mudanças na PEC Principal (n; 6/2019)
; Proíbe pensão por morte abaixo do salário mínimo
; Retira da PEC o critério de renda para receber o BPC
; Retira o gatilho que dificultada a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, como mineiros
; Retira trecho que previa que as indenizações a anistiados passassem
a ter tratamento previdenciário, exigindo o recolhimento de tributos
; Permite que trabalhadores informais de baixa renda tenham direito ao sistema especial de inclusão previdenciária, como os microempreendedores individuais (MEI)
; Assegura que ex-parlamentares também devem participar da reforma
PEC paralela
; Permite que estados e municípios adotem as regras aprovadas
para a União, mediante aprovação de lei ordinária pelas assembleias legislativas
; Institui cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as santas casas e as entidades de assistência
; Institui cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador
; Institui cobrança gradual do Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos
; Inclui na Seguridade Social benefício destinado a crianças que vivem em situação de pobreza
; Garante cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para dependentes de até 18 anos de idade
; Possibilita acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave
; Cria uma regra de transição para servidores com deficiência
; Mantém o tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho
; Garante aposentadoria por incapacidade de 100% em caso de incapacidade que gere deficiência ou em caso de incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa
; Cria um cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente
; Reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais
Impacto fiscal
(Com as duas PECs)
R$ 1,312 trilhão em 10 anos, dos quais:
R$ 962 bilhões para a União
R$ 350 bilhões para os estados e municípios