Politica

Tribunal suspende liminar que impedia Marun no conselho de Itaipu

Agência Estado
postado em 05/09/2019 18:35
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, negou provimento, por maioria, a dois recursos que requeriam a nulidade do ato de nomeação de Carlos Marun para o cargo de conselheiro de Itaipu Binacional. A decisão suspendeu liminar de março que afastava o ex-ministro do cargo. Segundo os magistrados da 3.ª Turma do TRF-4, a hidrelétrica é uma entidade de Direito Internacional e se regula por regras próprias estabelecidas em seu tratado constitutivo e em acordos internacionais, observando normas internas de cada país apenas quando houver disposição expressa. As informações foram divulgadas pelo TRF-4. Os processos foram movidos pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, em ação popular, e pelo Ministério Público Federal, ambos com pedido de tutela antecipada. A alegação é de que a indicação de Marun pelo então presidente Michel Temer afrontaria a Lei 13.303/16, que rege as empresas públicas, em especial o artigo 17, parágrafo 2.º, que "determina a escolha entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento". Os autores das ações apontam ainda a "falta de experiência profissional na área". Para Fachinello, a nomeação teria ocorrido "por critérios políticos e imorais, de integrante de estrutura decisória de partido político". A 6.ª Vara Federal de Curitiba negou a tutela antecipada e os autores recorreram ao tribunal. Em 25 de março, o relator, desembargador Rogerio Favreto, deu liminar para suspender o ato de nomeação. Na sessão desta quarta-feira, 4, foi julgado o mérito da decisão e, por maioria, a 3.ª Turma da Corte suspendeu a medida. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o estatuto jurídico da empresa pública não se aplica à hidrelétrica, regida por regras internacionais. "A Lei nº 13.303/16 é inaplicável à entidade de Direito Internacional, pois, como visto, tal ente se regula por seus próprios atos internacionais, não havendo qualquer previsão de reenvio à norma interna quando se trata de regras de direito administrativo", concluiu a desembargadora. Dessa forma, Marun poderá voltar ao cargo de conselheiro. A decisão do TRF-4 é válida até que a sentença seja proferida pela 6.ª Vara Federal de Curitiba.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação