Politica

CNJ regula o auxílio-saúde

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 13/09/2019 04:04
Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que tribunais de todo o país padronizem o pagamento de auxílio-saúde para juízes. De acordo com a norma, haverá três opções para que o serviço seja prestado. Um deles prevê pagamentos a título indenizatório correspondente a até 10% dos salários. A medida também vale para servidores do Judiciário e dependentes. Com a atual remuneração do setor, o benefício pode chegar a valores que variam de R$ 3,2 mil a R$ 3,9 mil, a depender da instância e do local de lotação do magistrado e do servidor. O valor não entra como desconto na quantia total e não está incluído no teto constitucional, já que é considerado indenizatório.

Além dessa opção, a resolução prevê que o auxílio-saúde pode ser oferecido por meio de convênio com planos de saúde, ou serviço prestado diretamente ao tribunal. A medida aprovada pelo CNJ foi uma sugestão do conselheiro Valtério de Oliveira. Ele destacou que, por falta de padronização, o controle sobre os gastos dos tribunais nos estados com esse tipo de benefício era mais difícil.

Cada tribunal deve decidir qual das três opções vai adotar. O Correio pediu ao CNJ dados sobre a previsão do impacto da medida no orçamento do Judiciário, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição. (RS)

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