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STF decide o rumo da Lava-Jato

Corte julga, amanhã, ação que define ordem das manifestações finais de delatores e réus. Decisão pode beneficiar condenados

postado em 24/09/2019 04:15
Toffoli pautou ação que pode impactar operação. Novo entendimento sobre manifestações finais favoreceu, de início, ex-presidente da Petrobras

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, amanhã, matéria que define a ordem das manifestações finais de réus e de delatores nas ações penais. A ação não estava prevista para esta semana e foi incluída na pauta pelo presidente da Corte, Dias Toffoli. Como consequência, pode levar à anulação de condenações da Operação Lava-Jato.

A análise foi motivada pelo pedido de habeas corpus (HC) apresentado à Corte pela defesa de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobrás. Ele foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pela Lava-Jato.

Mês passado, por 3 votos a 1, o Supremo anulou a pena do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, condenado, em março do ano passado, pelo hoje ministro da Justiça, Sérgio Moro, a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a primeira vez que uma sentença da Operação, dada pelo então juiz titular da 13; Vara Federal de Curitiba, foi anulada.

O que se debate é se o delator pode expor seus argumentos depois da defesa do delatado, sem que haja oportunidade para o delatado voltar a se defender com base nas acusações do colaborador da acusação. Como o Código Penal não estabelece tratamento diferenciado entre réus - deelator ou não -, Moro aplicou a mesma regra para todos. Mas a 2; Turma do STF entendeu que Bendini deveria receber a oportunidade de apresentar sua defesa depois das acusações dos delatores, uma vez que só então teria conhecido o conteúdo do que lhe era imputado.

Os ministros decidiram que o réu delatado pode apresentar suas alegações depois do delator, com base no direito à ampla defesa, assegurado pela Constituição. E de acordo com a defesa de Márcio Ferreira, a apresentação concomitantemente às alegações finais de réus delatores viola também o princípio do contraditório.

Contra-argumentos

Depois da decisão do Supremo, outros réus solicitaram a mesma revisão. De acordo com nota divulgada pela assessoria da força-tarefa, em Curitiba, quando da anulação da sentença de Bendini, caso o mesmo entendimento seja confirmado quarta-feira, 32 sentenças poderão ser anuladas, o que beneficiaria 143 dos 162 condenados pela Operação ; dentre os quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-governador Sérgio Cabral Filho (RJ).

;A força-tarefa, respeitosamente, discorda do referido entendimento porque: aplicou para o passado regra que aparentemente nunca tinha sido expressada em nosso Direito pelos Tribunais e que, se fosse aplicada pelo juiz, poderia, por si só, ter gerado a anulação do caso em instâncias inferiores justamente diante da ausência de expressa previsão legal;, ponderou a força-tarefa.

A nota incluiu, ainda, os seguintes argumentos contra a decisão do Supremo: ;Não houve demonstração de prejuízo à defesa e não se deve presumir prejuízo segundo a jurisprudência do próprio Tribunal; viola a isonomia entre os corréus; a palavra de colaboradores jamais é suficiente para uma condenação criminal, situação que seria distinta caso houvesse a apresentação de documentos incriminadores com as alegações finais, o que não ocorreu; e cria situações nebulosas e fecundas para nulidades;.

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