Politica

Lava-Jato sob avaliação do STF

Relator dá voto contrário a habeas corpus que pode afetar operação e beneficiar o ex-presidente Lula. Sessão do plenário foi suspensa e deve continuar hoje. Julgamento foi acompanhado por manifestantes em frente ao tribunal

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 26/09/2019 04:14
Para o ministro Edson Fachin, reivindicação não tem amparo no Código do Processo Penal nem na jurisprudência do Supremo

Em um julgamento que pode provocar uma reviravolta na Operação Lava-Jato, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu voto contrário, ontem, a um pedido de anulação da sentença de primeira instância que condenou o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, a 10 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O resultado do julgamento do habeas corpus pelo plenário da Corte, se favorável ao réu, pode levar à anulação de várias condenações da Lava-Jato e, eventualmente, beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A defesa de Ferreira alega que ele foi prejudicado no processo por ter apresentado as alegações finais ao mesmo tempo que delatores que reforçaram as acusações contra ele. Com esse mesmo argumento, o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine, teve a sentença anulada pela 2; Turma do STF, no final de agosto. Após o voto de Fachin, que é o relator do processo, a sessão foi suspensa pelo presidente da Sessão, ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado hoje.

Em seu voto, Fachin afirmou que o caso de Ferreira não apresenta qualquer nulidade, pelo fato de os colaboradores que celebram acordos de delação premiada não fazerem ;parte do polo acusatório;. Ele acrescentou que a ordem de apresentação de alegações finais não é tratada nem no Código de Processo Penal nem em precedentes do STF. Além disso, frisou que não cabe à Corte legislar, e sim ao Congresso Nacional.

Fachin apresentou essa mesma argumentação no julgamento do caso de Aldemir Bendine na 2; Turma, mas seu voto acabou vencido, o que levou à anulação da condenação em primeira instância do ex-presidente da Petrobras. No caso do habeas corpus impetrado por Ferreira, o ministro decidiu remeter o processo para julgamento no plenário do STF, alegando necessidade de preservar a segurança jurídica e a estabilidade da jurisprudência do Tribunal.

O ministro também alertou os colegas que o entendimento a ser firmado no caso concreto do ex-gerente da Petrobras pode provocar ;possível interferência; em uma série de outras investigações, que também contaram com o apoio de delatores, e apuram crimes como tráfico de drogas e armas, tráfico de pessoas e pornografia infantil.

O julgamento é cercado de expectativas e ocorre no momento em que a Lava-Jato é alvo de fortes pressões, impulsionadas, sobretudo, pela divulgação, pelo site The Intercept Brasil, de diálogos vazados do aplicativo Telegram que levantam suspeitas de parcialidade dos membros da operação, inclusive do então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça.

Caso o STF defira o habeas corpus e anule a condenação do ex-gerente da Petrobras, a decisão abrirá caminho para que o mesmo ocorra com sentenças proferidas em todo o país, incluindo as que condenaram o ex-presidente Lula no âmbito da Lava-Jato.

Alegações

Hoje, na retomada do julgamento, a expectativa é de que os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia repitam os votos proferidos no caso de Aldemir Bendine, na 2; Turma. Na ocasião, eles sustentaram que as alegações finais de réus delatados devem ser apresentadas após a versão dos delatores, apesar de não haver lei que assim determine.

Integrantes da Corte acreditam que o Supremo pode mudar ou delimitar o entendimento da Segunda Turma. Dentro do tribunal, a avaliação é a de que os votos dos ministros Rosa Weber e Alexandre de Moraes serão decisivos para a definição do placar.

Uma das alternativas discutidas é a de anular as condenações somente daqueles réus que haviam solicitado durante o andamento da ação o prazo diferenciado para a apresentação das alegações finais, mas tiveram o pedido rejeitado pela Justiça. Essa saída teria o potencial de diminuir o número de casos em que investigados poderão se livrar das condenações, avaliam fontes. Outra possibilidade é o Supremo ;modular; os efeitos da decisão, ou seja, fixar um marco temporal para a aplicação do novo entendimento.


Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação