postado em 27/09/2019 04:11
Lava-Jato ;sub judice;
Por 6 a 3, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) endossou a tese de que réus delatados, na última etapa do processo, devem apresentar alegações finais após os réus delatores. Faltam votar o ministro Marco Aurélio, que teve de se ausentar da sessão plenária, e o presidente da Corte, Dias Toffoli, que adiantou seu voto a favor do habeas corpus do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida, mas suspendeu o julgamento e anunciou que apresentará, na próxima quarta-feira, uma proposta de modulação dos efeitos da decisão em relação aos demais processos.
A suspensão do julgamento deixa ;sub judice; 32 sentenças da Lava-Jato, nas quais foram condenados 143 réus. A decisão tem como paradigma a anulação, pela Segunda Turma do STF, da sentença do ex-juiz Sérgio Moro que havia condenado o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa dele havia alegado que o executivo não teve respeitado o seu direito de defesa porque não apresentou suas alegações finais após as dos réus delatores.
Há duas questões a serem definidas pelo Supremo quanto ao alcance da decisão: primeiro, se a regra vale para todos os réus condenados nessas circunstâncias; segundo, caso não seja tão ampla, em que condições deve ser aplicada. Por exemplo, no caso de a defesa ter solicitado se manifestar depois dos delatores e o pleito não ter sido acolhido, o que restringiria bastante o alcance da jurisprudência.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser um dos beneficiados pela decisão do Supremo, pois sua defesa também pediu anulação das condenações nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba por ter sido condenado em segunda instância no primeiro caso. Na hipótese de ser beneficiado, deverá aguardar em liberdade um novo julgamento, após as alegações finais. Tal situação tende a provocar grande radicalização política.
Mesmo que adote o critério mais amplo, a decisão do Supremo não absolverá ninguém, determina apenas que o julgamento seja retomado a partir das alegações finais. A vantagem para os réus, além de eventual libertação até o novo julgamento, é o fato de que os prazos para prescrição dos processos estarão correndo e, alguns casos, os julgamentos ocorreram quase no prazo limite para a prescrição.
Nos meios jurídicos, a decisão do Supremo está tendo ampla repercussão, porque atende aos questionamentos dos advogados quanto ao direito de ampla defesa dos réus da Lava-Jato. Em contrapartida, é grande o desgaste do Supremo na opinião pública, que majoritariamente apoia a operação de forma incondicional.
Freio de arrumação
Na prática, a decisão do Supremo é mais um freio de arrumação na força-tarefa da Lava-Jato, que se soma à liminar do presidente do Supremo, Dias Toffoli, que suspendeu todas as investigações da Polícia Federal com base em informações da Comissão de Controle de Operações Financeiras (Coaf) sem autorização judicial. A liminar atendeu a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, que estava sendo investigado no caso do seu ex-assessor na Assembleia Legislativa fluminense Fabrício Queiroz.
Ontem, tomou posse o novo procurador-geral da República, Augusto Aras, cujo nome foi aprovado pelo Senado por ampla maioria. Em seu discurso, disse que a Procuradoria-Geral da República (PGR) atuará, de forma democrática, sem legislar (;é missão do Executivo) nem julgar (;missão do Judiciário;), mas pretende ;induzir políticas públicas econômicas, políticas públicas sociais, de defesa das minorias, e, acima de tudo: que tudo se faça com respeito à dignidade da pessoa humana;.
Aras ressaltou que pretende dialogar ;para solucionar os grandes problemas do Brasil;. Adiantou que pretende reorganizar administrativamente a Procuradoria-Geral da República. Há expectativa de que reestruture a força-tarefa da Lava-Jato, cuja atuação pretende estender aos estados e municípios. Tudo isso é visto com desconfiança pela força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba, que se opôs a sua indicação.