Jornal Correio Braziliense

Politica

Magistrados vão ao STF contra projeto de abuso de autoridade

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona artigos que preveem a criminalização de algumas condutas de juízes

a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito;, disse a AMB em nota ontem.

Para a associação, compete ao STF cortar do sistema jurídico os artigos de leis ; classificados como inconstitucionais pela categoria ; que atingem a independência do Poder Judiciário, da segurança jurídica e da proporcionalidade.

A AMB questiona artigos que preveem a criminalização de algumas condutas de juízes. Ainda que a nova lei estabeleça que ;a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade;, para a associação a atividade de juiz fica desprotegida.

;Todo e qualquer jurisdicionado que, por achismo, compreender que, nas hipóteses elencadas da nova lei, o magistrado tiver decidido ;com a finalidade específica de prejudicar outrem;, ou ;de beneficiar a si mesmo ou terceiro; ou ainda ;por mero capricho ou satisfação pessoal;, haverá de propor uma ação penal;, diz o texto enviado à Suprema Corte.

Ou seja, no entendimento da AMB, todo cidadão que entender, dentro das hipóteses previstas na lei, que o magistrado agiu com o objetivo de prejudicar outra pessoa, ou beneficiar a si mesmo ou a um terceiro, ou ainda por interesse pessoal, poderá propor uma ação penal contra o juiz do caso.

A ação direta também relata que a nova lei tem causado ;perplexidade; no mundo jurídico e que há juízes deixando de impor bloqueios de valores ou prisões preventivas com o receito de serem enquadrados no crime de abuso da autoridade.

Ainda de acordo com a associação, os eventuais abusos que forem feitos por magistrados devem ser corrigidos em cada processo, ;por meio de recursos próprios e adequados e, excepcionalmente, por meio de sanção disciplinar administrativa;.

Histórico

Antes da promulgação da Lei de Abuso de Autoridade, feita na sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional derrubou 18 vetos presidenciais. Ao fazer isso, os parlamentares determinam a reintegração daquele trecho ao texto da lei.

Na última quarta-feira, o presidente da Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes, já havia dito que a categoria iria recorrer ao STF, provavelmente por meio de um ADI, contra três artigos reinseridos na lei.

Artigos questionados

A AMB questiona os artigos que preveem a criminalização, sob pena de um a quatro anos de algumas condutas dos juízes, consideradas abusivas pela lei recém aprovada no Legislativo.

; Condutas passíveis de criminalização pela Lei de Abuso de Autoridade
; Mandar prender em ;desconformidade com as hipóteses legais;
; Deixar de revogar prisão ou conceder habeas corpus ;quando manifestamente cabível;
; Decretar condução coercitiva ;de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo;
; Impedir ou atrasar sem justificativa a realização de audiência de custódia
; Abrir investigação contra alguém sem indícios de crime
; Bloquear bens acima do valor da dívida
; Atrasar julgamentos com demorados pedidos de vista
; Violar prerrogativas de advogados, como ;a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho;
; Impedir, ;sem justa causa;, o encontro entre preso e advogado

Fonte: Íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade da AMB