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CCJ aprova projeto de Moro que tira crime comum da Justiça Eleitoral

Pelo novo texto, a Justiça eleitoral julgará somente questões eleitorais, enquanto os delitos comuns serão remetidos à Justiça comum. A proposta segue agora para votação em Plenário

Jorge Vasconcellos
postado em 01/10/2019 19:19
Sergio MoroA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (1/10) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/19, do Poder Executivo, que define competências para julgamentos dos crimes comuns e eleitorais. A proposta faz parte do pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e agora segue para votação em Plenário

Atualmente, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os juízes eleitorais são competentes para processar e julgar os crimes de corrupção sempre que envolverem a prática de caixa 2. O entendimento da Corte, firmado em março, causou grande repercussão e foi criticado por setores encarrregados de investigações criminais, como a força-tarefa da Lava Jato.

Pelo pacote anticrime, a Justiça eleitoral julgará somente questões eleitorais, enquanto os delitos comuns serão remetidos à Justiça comum. A proposta estabelece também que, quando houver conexão entre crimes comuns e eleitorais, o processo será separado para que a Justiça Eleitoral julgue o crime eleitoral, e a Justiça comum, o de sua competência. A exceção é aberta ao Código de Processo Penal, que, em regra, determina a unidade de processos conexos.

Há duas exceções legais. Se há crimes comum e militares conexos, por exemplo, o processo é separado para que os delitos militares somente sejam julgados pela Justiça Militar. Quando há menores de idade envolvidos, o processo também é separado para que os maiores sejam julgados pela Justiça comum, e os menores, pelas varas da Infância e da Juventude.

A relatora do PLP 38/19, deputada Bia Kicis (PSL-DF), argumentou que a proposta deveria ser aprovada para atender aos anseios do povo brasileiro. ;O julgamento das ações de crimes comuns é mais adequado na Justiça comum, que tem a expertise para esse tipo de julgamento;, afirmou.

O deputado Enrico Misasi (PV-SP), disse que todas as constituições brasileiras, até 1988, previam que os crimes conexos fossem julgados pela Justiça Eleitoral. ;Faz todo sentido que a Justiça eleitoral possa analisar os crimes comuns conexos cometidos para macular o processo eleitoral;, disse. Porém, ele defendeu a aprovação da proposta para ;não dar sinal de morosidade da Justiça;.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a mudança não deve revolucionar a apuração de crimes comuns conexos. ;Não estamos aqui reencontrando o jeito novo de inventar a roda;, afirmou. O parlamentar, entretanto, afirmou não ver problema em separar o julgamento dos crimes comuns dos eleitorais.

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