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Procurador-geral de Justiça do Pará: MP se adaptará à decisão do STF

Nova tese do Supremo diz que réus que não firmaram acordo de colaboração premiada devem apresentar as alegações finais depois dos delatores

Jorge Vasconcellos
postado em 02/10/2019 20:59
O procurador-geral de Justiça do Pará, Gilberto Valente MartinsO procurador-geral de Justiça do Estado do Pará, Gilberto Martins, afirmou, em entrevista ao Correio, que o Ministério Público terá de se adaptar à nova tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os réus que não firmaram acordo de colaboração premiada devem apresentar as alegações finais depois dos delatores.

Nesta quarta-feira (2/10), o presidente da Corte, Dias Toffoli, apresentou uma proposta de modulação da decisão, prevendo que, nos tribunais de primeira instância, sejam examinados caso a caso para que tenham direito a um novo julgamento apenas os réus que se sentiram prejudicados ao apresentarem as alegações finais no mesmo prazo dos colaboradores. A sessão plenária foi suspensa, e a discussão retomada nesta quinta-feira (3/10).

"O Supremo está encaminhando no sentido de que caso a caso seja apreciado e, especialmente, levando em conta dois aspectos. Primeiro, se naquele caso concreto houve prejuízo para um dos réus que foi delatado. Segundo, se ele solicitou isso em primeiro grau, no momento das alegações finais. Se isso não ficar caracterizado por patente prejuízo, eu acho que não pode se anular a condenação. Mas eu respeito a posição do Supremo, e nós do Ministério Público vamos ter que nos adaptar à nova regra do jogo", disse Gilberto Martins, que já atuou como membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O procurador-geral considera razoável o entendimento do STF, adotado com vistas a garantir o princípio da ampla defesa, embora observe que essa tese não está amparada na legislação penal brasileira.

"A lei processual penal é taxativa: no momento das alegações finais, fala o Ministério Público e falam os acusados, e a lei não deixa dúvida de que os acusados falam posteriormente ao prazo do Ministério Público, até para que eles vejam os argumentos que o órgão de acusação utilizou para pedir a procedência da ação. E a lei não faz distinção entre os réus, sejam eles delatores ou não", disse Martins.

Ele acrescentou que, apesar de considerar razoável o entendimento do Supremo, seria mais adequado que os efeitos fossem aplicados somente aos processos futuros.

"Preferencialmente, daqui para frente, porque a lei processual é clara no tocante aos prazos para as alegações finais. Agora, se quer mudar, tudo bem, vamos daqui pra frente adotar uma regra que se adeque de forma mais apropriada ao princípio constitucional da ampla defesa", disse o Gilberto Martins.

Ele também falou sobre a crise que vem sendo enfrentada pelo Ministério Público, incluindo os questionamentos sobre a atuação da força-tarefa da Lava-Jato.

"Nós estamos vivendo um momento muito delicado. Eu acho que está havendo uma reação muito forte, seja da classe política, seja, às vezes, também de uma área conservadora do próprio Poder Judiciário. No mais eu acho que as coisas vão se ajustar e vamos chegar a um consenso, e as instituições vão enfrentar esses problemas e vão se adequar a essa realidade", disse o procurador-geral do estado do Pará.

"Mas espero, com toda a certeza, que vamos superar esse momento que é muito difícil para nós, tanto do Poder Judiciário quanto do Ministério Público. Mas o mais importante, que se deve deixar claro, é que as instituições devem ser preservadas para garantir o princípio da independência e da harmonia entre os poderes", frisou Martins, que falou também sobre as pressões enfrentadas por outros órgãos de controle, como a Polícia Federal, a Receita Federal e o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), hoje rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

;Esses órgãos, eles integram a estrutura do Poder Executivo. Está dentro da alçada do presidente da República dar o melhor formato a essas instituições e dizer a quais órgãos elas estão vinculadas, se ao Ministério da Justiça, se ao Ministério da Economia. Isso é uma questão organizacional. O que não pode ficar evidenciado é que por trás dessas mudanças está o pretexto de blindar ou de proteger ou de querer evitar que os órgãos de controle efetivamente funcionem", concluiu.

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