A medida define como limite de gastos para os candidatos o mesmo valor determinado em 2016 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só que corrigido pela inflação. Naquele ano, candidatos a prefeito de São Paulo, por exemplo, puderem gastar R$ 45,4 milhões no primeiro turno da disputa. Nas campanhas para o segundo turno, cada candidato poderá gastar até 40% desse limite.
A proposta também limita o autofinanciamento a 10% do valor total autorizado para o cargo. Ou seja, para cada R$ 100 mil de teto de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso na campanha.