Agência Estado
postado em 15/10/2019 10:14
A 17; Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) diminuiu a multa ao PT no Estado e à CUT de R$ 5,5 milhões para R$ 50 mil por desrespeito ao acordo para as manifestações em torno da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso desde 7 de abril de 2018, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá (SP).O agravo de instrumento, interposto pelo PT do Paraná com efeito suspensivo, pedia revogação da decisão do juiz substituto Jailton Juan Carlos Tontini que determinou multa de R$ 500 mil diários para o partido e à CUT por descumprirem decisão liminar de cessar manifestações em frente à sede da PF na capital paranaense.
A multa cominatória chegou a R$ 5,5 milhões e era "desproporcional", ponderou o relator, desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho. "De modo que a sanção deve ser fixada em R$ 5 mil diários e limitada à quantia proporcional ao período em que se justificava o aguardo do cumprimento da obrigação sem a adoção de outras medidas judiciais, ou seja, 10 dias, perfazendo o teto máximo de R$ 50 mil."
O agravo de instrumento pedia, ainda, a suspeição da autorização da força policial para "retirar das vias públicas toda e qualquer pessoa que pratique em qualquer dia e horário atos ostensivos de manifestação". A vigília estaria sendo um abuso do direito de reunião, uma vez que a Constituição o assegura apenas em caráter transitório, argumentou o desembargador Wolff Filho.
"Conclui-se, portanto, que a confessada pretensão de realização de reuniões diárias no local, em espécie de vigília, caracteriza abuso do direito de reunião e comporta excepcional limitação pelo Estado-Juiz, a fim de que se harmonize com os demais direitos fundamentais que estão em conflito, notadamente os direitos individuais à liberdade de locomoção e à segurança pública, inclusive do tráfego."
;Bom-dia; e ;boa-noite;
Em 7 de abril de 2018, o ex-presidente Lula foi preso em uma sala da PF em Curitiba. Em 16 de abril, autoridades municipais assinaram acordo com o PT, a CUT e a PF para estabelecer regras para as manifestações da Vigília Lula Livre. O acordo previa cumprimento de horários e dias para que as manifestações ocorressem."O Partido dos Trabalhadores e a Central Única de Trabalhadores assumem a obrigação de manter a manifestação conhecida como ;Item 1. Vigília Lula Livre - Bom dia Lula e Boa Noite Lula; todos os dias da semana no horários das 09:00 às 9:30 e das 17:00 às 17:30, no cruzamento das ruas Guilherme Matter e Barreto Coutinho, sem a utilização de fogos de artifícios e de aparelhos de som. Item 2. Nas segundas e quintas-feiras a manifestação ;Boa noite Lula; será realizada no horário entre 17:00 e 19:00hs."
Em 4 de maio, o município pediu a continuidade do processo alegando que a Vigília havia descumprido o acordo firmado, "consubstanciado na existência de duas tendas a mais do que o previsto e na transmissão de mensagens sonoras em 28 dB (decibéis) acima do acordado, razão pela qual requereu a continuidade do processo com a consequente imposição e cobrança de multa".
A defesa do PT afirma que o juiz não analisou o acordo, sob fundamento de que ele não fora objeto de pedido de homologação.
O partido pede a validação do acordo. O desembargador Wolff Filho votou pelo indeferimento, uma vez que o Novo Código de Processo Civil determina que "nos casos em que incabível o agravo de instrumento, como se sabe, o NCPC postergou para o momento do julgamento da apelação o exame das questões decididas no curso do processo".
"Portanto, caso a sentença de mérito seja contrária aos interesses do agravante, ele poderá trazer ao conhecimento do Tribunal as matérias acima referidas, podendo a Corte, se for o caso, homologar o acordo extrajudicial não homologado pelo juiz."
A reportagem busca contato com o PT. O espaço está aberto para manifestação do partido.