postado em 18/10/2019 04:04
O ministro Marco Aurélio Mello, relator das ações apresentadas ao STF contra a prisão em segunda instância, leu seu parecer sobre o caso, embora ainda não tenha votado. No entanto, antes da sessão se iniciar, o magistrado arriscou uma previsão sobre qual será o resultado do julgamento, que deve ser conhecido na próxima semana. Para ele, pelo menos sete integrantes do plenário apoiam a revisão do entendimento atual da Corte sobre o assunto. ;Sete a quatro é o meu palpite;, disse.Embora não tenha declarado o voto, Marco Aurélio deve ser um dos ministros a apoiar o fim da prisão em segunda instância. ;Eu costumo julgar os colegas por mim, às vezes sou otimista em excesso. É apenas a minha percepção, eu sempre acredito no melhor;, declarou. Ele acrescentou que seu voto tem entre sete e oito páginas e deve demorar cerca de 30 minutos para ser lido no plenário.
Ao ler o relatório, Marco Aurélio chegou a criticar Toffoli por ter derrubado, no final do ano passado, uma decisão tomada por ele que determinava a soltura, em todo o país, de presos que cumprem pena por terem sido condenados na segunda instância. Na época, Toffoli argumentou que a liminar acarretaria a soltura de 169 mil presos, com efeitos negativos sobre a sociedade. Para Marco Aurélio, porém, Toffoli exorbitou do poder.
;É inconcebível visão totalitária e autoritária no Supremo. Os integrantes ombreiam, apenas têm acima o colegiado. O presidente é coordenador e não superior hierárquico dos pares;, argumentou. Toffoli não rebateu, mas ao final elogiou o parecer do colega e disse que o fez ;ter mais respeito; por ele.
Contrário à prisão após o julgamento em segunda instância, o criminalista e professor de direito penal e econômico da Escola de Direito do Brasil João Paulo Martinelli divide o julgamento em dois aspectos. Ou os ministros do STF levam em consideração o que diz à Constituição Federal, ou fazem uma leitura consequencialista. ;Não tem dúvidas do que está escrito ali. Eu sempre concordei com a posição de que o trânsito em julgado é que define quando se executa a pena. Não se altera nem com emenda. Somente uma nova Constituição. E o entendimento atual está em desacordo;, afirmou.
A professora Vera Chemim, constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela Fundação Getúlio Vargas, tem visão diferente. ;Do ponto de vista jurídico, considero que o princípio da presunção da inocência não é afrontado pela prisão em segunda instância. Isso porque somente a primeira e segunda instâncias examinam os fatos e provas. A partir daí, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a defesa do réu só vai interpor recurso junto ao STJ se algum tipo de lei federal tiver sido afrontada no processo. A partir do momento que os fatos e as provas foram corroborados na segunda instância, o réu é culpado;, argumentou.