Politica

Senado inclui mudanças na Previdência antes de votação em 2° turno

CCJ acrescenta três emendas ao texto, como a que estabelece que as novas regras de aposentadoria não precisam de aprovação das assembleias estaduais para entrar em vigor em estados, municípios e no Distrito Federal

Augusto Fernandes
postado em 22/10/2019 12:55

[FOTO1]A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acrescentou três emendas ao texto da reforma da Previdência, na manhã desta terça-feira (21/10). Em uma sessão rápida, de aproximadamente 50 minutos, o relator do projeto, Tasso Jereissati (PSDB-CE), acatou sugestões dos senadores de oposição Paulo Paim (PT-RS) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e do líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE).

As emendas aceitas são de redação, ou seja, foram feitas apenas para melhorar e adequar o texto da reforma, sem modificar o conteúdo. Dessa forma, não é necessário que a matéria volte à Câmara dos Deputados para passar por uma nova apreciação. Outras oito sugestões não foram aceitas por Jereissati, pois o senador entendeu que estas, sim, alterariam o mérito da proposta que estabelece novas regras para aposentadoria.

A emenda sugerida por Paulo Paim promove um ajuste redacional ao trecho da reforma que define as regras de aposentadoria aos trabalhadores cujas atividades sejam exercidas em condições especiais prejudiciais à saúde. A partir da mudança, será concedida aposentadoria aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos.

A sugestão apresentada por Randolfe Rodrigues altera os dispositivos que devem ser observados para assegurar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao trabalhador filiado ao Regime Geral de Previdência Social. De acordo com a reforma, será permitido que mulheres se aposentem após 30 anos de contribuição, e homens, após 35.

Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser equivalente a 86 pontos, no caso das mulheres, e a 96, no caso dos homens. Além disso, a partir de 2020, será acrescentado ao somatório da idade ao tempo de contribuição 1 ponto a cada ano. Na emenda apresentada pelo senador da Rede, a idade o tempo de contribuição devem ser apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos.

Por fim, a mudança proposta por Fernando Bezerra estabelece que as novas regras de aposentadoria não precisam de aprovação das assembleias estaduais para entrar em vigor em estados, municípios e no Distrito Federal. No texto da reforma, segundo o senador, algumas alterações somente produziriam efeitos depois de serem ratificados pelas casas legislativas de cada ente federativo.

Ainda nesta tarde, o texto-base da reforma será votado em 2; turno no Plenário do Senado. No início do mês, a Casa aprovou a proposta em 1; turno por 56 votos a 19. Em caso de aprovação também nesta terça-feira, o Congresso Nacional conclui a tramitação da reforma da Previdência e a proposta ficará pronta para ser promulgada pelo parlamento e integrada à Constituição Federal

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação