Politica

Marco Aurélio vota contra prisão em segunda instância

Ministro defende que prisão seja decretada apenas ao fim do devido processo legal

Augusto Fernandes
postado em 23/10/2019 12:20
[FOTO1]Relator das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que questionam a constitucionalidade da , o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello iniciou o julgamento nesta quarta-feira (23/10) e votou contra o entendimento atual da Corte, de que o encarceramento pode ocorrer antes do fim do processo. Segundo ele, ;a culpa surge após alcançada a preclusão maior;

O ministro explicou que viabilizar a prisão logo após julgamento em segunda instância representa "antecipação de culpa". ;Descabe inverter a ordem natural do processo-crime: apurar, julgar e prender somente em verdadeira execução da pena;, garantiu.

;Indaga-se: perdida a liberdade, vindo o título condenatório e provisório, porque ainda sujeito a modificação por meio de recurso, a ser alterado, transmudando-se condenação em absolvição, a liberdade será devolvida ao cidadão, àquele que surge como inocente? A resposta é negativa. É impossível devolver a liberdade ao cidadão;, defendeu o magistrado.

Marco Aurélio ainda frisou que ;desde sempre implemento a resistência democrática e republicana na matéria, incontáveis habeas corpus voltados a preservar a liberdade de ir e vir do cidadão;. ;Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. A literalidade do preceito não deixa margem a dúvidas: a culpa é pressuposto da sanção, e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior;, analisou.

Ao defender a reversão da legislação atual e a soltura dos presos penalizados pela medida, Marco Aurélio ainda alertou para a superlotação das prisões do país. ;Conduz-se o processo criminal com automatismo incompatível com a seriedade do direito de ir e vir dos cidadãos. O problema adquire envergadura maior quando considerada a superlotação dos presídios. Constatou-se o exorbitante número de cidadãos recolhidos provisoriamente, a salientar a malversação do instituto da custódia cautelar e, consequentemente, a inobservância do princípio da não culpabilidade;, ponderou.

Ao final do voto de Marco Aurélio, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a sessão para o almoço. À tarde, o julgamento será retomado, com os votos dos demais 10 ministros da Corte.

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