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Professores terão três regras diferentes de transição para aposentadoria

Docentes poderão se aposentar usando três fórmulas e com idade mínima menor do que a dos outros trabalhadores; homens, com 60 anos, e mulheres, com 57. Benefício corresponderá a 60% da média de 20 e 15 anos, de acordo com o sexo

Luiz Calcagno
postado em 24/10/2019 06:00
[FOTO1]A ideia de criar uma Previdência para todos os brasileiros esbarrou em especificidades de algumas categorias, entre elas a de professores. Pela proposta de emenda à Constituição (PEC) n; 6/2019, os docentes terão três regras de transição diferentes para se aposentar: por idade, por pontos e por progressão. No entanto, a categoria não se sente atendida pelas normas especiais.

A idade mínima de aposentadoria para os professores, pela regra aprovada, é de 60 anos para homens, e 57 para mulheres. Os professores terão direito a receber 60% da média de 20 anos consecutivos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a professoras, de 15 anos. A esse valor será acrescido 2% a cada ano excedente de contribuição. Existe a possibilidade de professoras se aposentam aos 51 anos e professores aos 56 com um aumento de seis meses a cada ano, até alcançarem 57 as mulheres, e 60 os homens.

Os docentes também poderão se aposentar, no período de transição, por pontos, em que a soma dos anos de trabalho com os de contribuição deve atingir 91 para homens e 81 para mulheres com, no mínimo 30 anos de contribuição para eles e 25 para elas.

Apesar das diferenças nas regras, a categoria não se sente atendida. A diretora do Sindicato dos Professores do Distrito Federal, Rosilene Correa afirma que o modelo anterior, mais ameno que o atual, já era desvantajoso. Segundo ela, com o maior desgaste dos profissionais da educação, sofrerão, também, os estudantes, que sentirão uma queda na qualidade das aulas.

Ela também não considera que a categoria tenha sido, de fato, beneficiada. ;As pessoas acham que basta ter um mínimo de diferença que se considera uma grande vantagem. Nosso pleito era manter as condições atuais, que já são um problema. A realidade do país é de uma categoria adoecida. No DF, temos mais de 5 mil professores afastados das salas de aula, exercendo outra atividade nas escolas. Essa é a prova que não temos saúde para aumentar, sequer, um mês de trabalho. Esse adoecimento não é por acaso. E a reforma pune mais ainda esses trabalhadores. E de carona, compromete os alunos;, avaliou.

Energia

;A educação sofre. Tem sua maioria composta por mulheres. Isso compromete não só a qualidade de vida, mas a qualidade do trabalho em si. Você continua produzindo de acordo com suas profissões. O professor vai lidar com crianças e adolescentes que vão exigir dele uma energia que ele não terá mais. Pois vamos continuar atendendo as crianças e adolescentes;, alertou. Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, ;o que foi dado com uma mão, foi tirado com outra;.

PEC Paralela avança

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), marcou para 6 de novembro a votação da Proposta de Emenda à Constituição n; 133, de 2019, a PEC Paralela que inclui estados e municípios na reforma da Previdência. O relator da matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), informou que a expectativa é de que, se houver acordo entre os líderes, a proposta seja encaminhada no mesmo dia ao plenário do Senado. O impacto fiscal previsto com a proposta é de R$ 350 bilhões em 10 anos, de acordo com o relator. Após a votação em segundo turno na Casa, a matéria será encaminhada para a Câmara onde também precisará passar por duas votações.

Pensão por morte reduzida

A pensão por morte, outro ponto polêmico da reforma da Previdência, também passa a valer assim que o texto for promulgado em sessão no Congresso, o mais tardar, em 19 de novembro. Basicamente, quem perder um parente próximo e tiver direito ao benefício do ente morto, receberá 50% do valor. No caso da mulher, receberá, um adicional de 10% por cada dependente com teto de 100%. ;Tudo passa a valer após a publicação da reforma. Os parentes de quem falecer após a promulgação do texto, sofrerão os impactos da reforma;, explicou a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante.

Com a regra, a pensão por morte no regime próprio (servidores) poderá ser inferior a um salário mínimo, quando o dependente tiver renda formal. Quando não, receberá, no mínimo, o salário base;, acrescentou a especialista. A conquista da oposição para essa parte da PEC foi a garantia de que, no regime geral, o valor pago não poderá ser inferior a um salário mínimo. Outras mudanças são que beneficiários que acumularem pensão e aposentadoria sofrerão cortes no valor final, garantindo a integridade do maior provento.

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