Agência Estado
postado em 28/10/2019 20:55
Na iminência de o Supremo Tribunal Federal (STF) revisar a atual jurisprudência da Corte e derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, encaminhou nesta segunda-feira, 28, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal uma proposta para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de casos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. O julgamento sobre a execução antecipada de pena foi marcado para ser retomado na quinta-feira da próxima semana, dia 7.
O objetivo da proposta de Toffoli é de interromper o prazo de prescrição após condenação em segunda instância, enquanto ainda tramitam recursos em tribunais superiores. Dessa forma, o prazo da prescrição seria suspenso (ou seja, pararia de contar) na segunda instância, mesmo que réus investigados, que já foram condenados, entrem com recursos em instâncias superiores para reverter a decisão da Justiça.
Caso seja aprovada pelos parlamentares, a proposta de Toffoli reduziria uma das principais críticas à derrubada da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância: a da morosidade da Justiça acabar levando à prescrição de casos que se arrastam indefinidamente devido aos sucessivos recursos apresentados pelas defesas dos réus, que adiam por meses e até anos uma decisão definitiva da Justiça.
Segundo integrantes da Corte ouvidos pela reportagem, já há precedentes na Primeira Turma no sentido de que a decisão na segunda instância interrompe a contagem da prescrição, mas a Segunda Turma costuma se posicionar no sentido contrário, o que facilita a prescrição.
"Senhor presidente, cumprimentando-o, e com respeito à independência das Casas Legislativas, encaminho a Vossa Excelência - sem prejuízo de outro entendimento ou proposição - sugestão de alteração legislativa no Código Penal, no sentido de impedir o transcurso do prazo prescricional no caso de interposição de recurso especial ou extraordinário", escreveu Toffoli, em ofício encaminhado aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
"Com a alteração legislativa sugerida, evitar-se-á eventual extinção da punibilidade por prescrição no âmbito dos tribunais superiores", ressaltou Toffoli.
Placar
A prisão após condenação em segunda instância é considerada um dos pilares da Operação Lava Jato no combate à impunidade. Ainda faltam votar quatro ministros no julgamento que o Supremo vai retomar em novembro: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli, que, por ser presidente, será o último a se manifestar o caso.
O voto de Toffoli deverá definir o resultado do julgamento. Já se posicionaram contra a execução antecipada da pena os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o relator das ações, Marco Aurélio Mello. É esperado que integrem essa mesma corrente os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, totalizando cinco votos.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram favoráveis a possibilidade de prisão após condenação em segundo grau. O voto da ministra Cármen Lúcia deve ir no mesmo sentido. Dessa forma, Toffoli teria de desempatar o placar.
Toffoli já defendeu em duas ocasiões recentes uma solução intermediária: fixar o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funciona como uma terceira instância, para o início da execução da pena. Colegas de Toffoli, no entanto, pretendem convencê-lo a manter a atual jurisprudência, que permite a prisão após condenação em segunda instância.
Segundo interlocutores do ministro, no entanto, Toffoli já sinalizou que vai aderir à corrente que defende a prisão após o esgotamento de todos os recursos ("o trânsito em julgado"). Dessa forma, a proposta de Toffoli de suspender a prescrição após condenação em segunda instância, mesmo cabendo recurso em instâncias inferiores, evitaria a prescrição de casos, mesmo com um novo entendimento do Supremo sobre a execução antecipada de pena.
A mudança na legislação, no entanto, ainda depende de aprovação dos parlamentares para entrar em vigor.