Politica

PEC pretende que crime não prescreva

postado em 31/10/2019 04:13


O crime de feminicídio poderá se tornar imprescritível ; que pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido ;, assim como já acontece com o crime de racismo. De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), a iniciativa deverá entrar em vigor assim que se tornar lei. A PEC 75/2019 pretende modificar o inciso 42, do artigo 5; da Constituição, e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Rose cita estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) que situou o Brasil em quinto lugar na taxa de feminicídios, entre 84 nações pesquisadas. Ela também menciona o Mapa da Violência de 2015, segundo o qual 106.093 pessoas morreram, entre os anos 1980 e 2013, apenas pela condição de ser mulher.

A senadora ressalta que o Congresso Nacional tem atuado fortemente em defesa das mulheres, e que os exemplos são a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) e a Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015). Mas Rose considera possível avançar mais. ;Propomos que a prática dos feminicídios seja considerada imprescritível, juntando-se ao seleto rol constitucional das mais graves formas de violência reconhecidas pelo Estado brasileiro;, exortou.

O feminicídio ; que é o homicídio cometido contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero ; entrou para o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) como um qualificador do crime de homicídio, no rol dos delitos hediondos. Isso ocorreu a partir da Lei 13.104, de 2015, derivada de projeto da Comissão Mista da Violência contra a Mulher (PLS 292/2013).

Já existe a agravante se o crime for cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

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