"O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de reconhecer a incompatibilidade com o texto constitucional do art. 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos do voto do Relator", informa o STF.
A ação julgada pelo STF foi protocolada em fevereiro de 2008 pelo ex-senador Roberto Freire, presidente nacional do Cidadania (ex-PPS), contrário à blindagem sobre as despesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da primeira-dama, Marisa Letícia.