Politica

STF derruba sigilo de gastos da presidência com cartão corporativo

Caso foi relatado pelo ministro Edson Fachin, que votou pela derrubada do sigilo e foi acompanhado por outros cinco dos onze ministros da corte

Jorge Vasconcellos
postado em 07/11/2019 19:05
[FOTO1]O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional um artigo do decreto-lei n; 200, de 1967, que assegurava o sigilo sobre gastos da Presidência da República, entre eles os relativos ao cartão corporativo. O posicionamento foi adotado em julgamento virtual, do plenário da Corte, concluído na terça-feira (5/11). O caso foi relatado pelo ministro Edson Fachin, que votou pela derrubada do sigilo e foi acompanhado por outros cinco dos onze ministros da corte.

"O Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de reconhecer a incompatibilidade com o texto constitucional do art. 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos do voto do Relator", informa o STF.

A ação julgada pelo STF foi protocolada em fevereiro de 2008 pelo ex-senador Roberto Freire, presidente nacional do Cidadania (ex-PPS), contrário à blindagem sobre as despesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da primeira-dama, Marisa Letícia.

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