postado em 09/11/2019 04:05
Juristas e criminalistas apontam possíveis repercussões da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de vedar a prisão após condenação em segunda instância. O aumento no número de decretação de prisões preventivas e a garantia fundamental da presunção de inocência estão entre os prognósticos de especialistas, que divergem entre si a respeito da decisão da Suprema Corte.Para a constitucionalista e mestre em direito público administrativo pela FGV Vera Chemim, a prisão após julgamento em segunda instância é possível, pois são as instâncias em que a Justiça julga levando em consideração as provas do crime e documentos testemunhais ; as demais são recursais. Ainda assim, ela já esperava pela decisão, e vê com maus olhos as repercussões.
;Três anos depois, o Supremo resolve retroceder, voltar a de 2009, que do ponto de vista de precedentes é o único período a história em que o STF considerou o trânsito em julgado, que foi entre 2009 e 2016.;
O procurador da República em Goiás Hélio Telho fala em impunidade para empresários e políticos criminosos. ;Essa política de celas abertas pode inviabilizar o funcionamento do sistema de justiça criminal em relação a criminosos com poder econômico e dinheiro para sustentar recursos indefinidamente. Nosso sistema recursal não tem limites. O sistema permite que se recorra 20 vezes dentro do próprio tribunal;.
Ainda de acordo com o procurador, a decisão prejudicará também as delações. ;Com a possibilidade de recorrer indefinidamente e, com isso, impedir que a condenação transite em julgado, passa a ser desestimulante um acordo;.
Autor da ação que resultou na mudança de paradigma do STF, o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, fala no cumprimento estrito da Constituição. Ele destaca que entrou com a Ação Declaratória de Constitucionalidade antes de Lula ser investigado, para afastar as interpretações políticas do debate e do julgamento do Supremo. Ele fundamenta a importância da ADC, entre outras coisas, na falência do sistema prisional brasileiro, que, superlotado, está longe de reintegrar os presos.
;A pessoa que fica presa três meses, um ano, eu entro com habeas corpus, e consigo ou absolvê-la ou mudar o regime. Quem vai pagar a humilhação dela pelo tempo preso?;
Presidente do Instituto de Garantias Penais, Ticiano Figueiredo considera que o ;julgamento não é direita contra esquerda;.
;O preço da democracia é a separação de poderes e o respeito à Constituição. Espero que aqueles não tenham contra si imposições como risco à ordem pública ou econômica, por exemplo, tenham a liberdade recomposta. E os casos em que o Judiciário entende que há risco, que retire o título de prisão provisória e examine a hipótese da prisão preventiva;.