Agência Estado
postado em 10/11/2019 08:11
O deputado Paulo Pimenta (PT/RS), líder do PT na Câmara, apresentou uma reclamação disciplinar junto ao Corregedor-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público contra o coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, e outros cinco procuradores da força-tarefa.
A reclamação - subscrita por Pimenta e outros três deputados petistas - acusa os integrantes da força-tarefa de 'instrumentalizar' a punição da Petrobrás perante o Departamento de Justiça e da Comissão de Valores Imobiliários dos EUA.
A força-tarefa no Paraná disse que a reclamação 'não faz o menor sentido'. "A destinação de recursos do acordo a minoritários ficou condicionada a futuras condenações da Petrobrás em ações ou arbitragens propostas por minoritários, ou a acordos feitos pela Petrobrás diretamente com os minoritários, a critério da estatal."
Os procuradores ainda afirmam que 'não interferiram no processo de negociação da multa e que sempre consideraram que a estatal petroleira é vítima dos crimes no Brasil'.
Os parlamentares petistas questionam o que classificam de direcionamento de cerca de 50% dos valores devolvidos pela Petrobrás por esquemas nos Estados Unidos à 'satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro (B3) e ajuizaram ação de reparação'.
O Acordo de Assunção de Compromissos fixou o pagamento de US$ 685,5 milhões pela Petrobrás, dos quais 80% seriam destinados às autoridades brasileiras.
Pimenta escreveu. "Este é o fato objeto à presente reclamação disciplinar: o direcionamento de dinheiro público para acionistas específicos cujo advogado que seria beneficiado possuía e possui laços subjetivos com os procuradores."
Os petistas afirmam que a Lava Jato 'ajudou as autoridades americanas a punirem a Petrobrás'.
"O objetivo era criar um fundo bilionário para geri-lo a partir de Curitiba (base da Lava Jato). Este fato é público, notório e o egrégio Supremo Tribunal Federal já decidiu a questão em 15 de março de 2019, reconhecendo a nulidade de pleno direito do fundo pretendido."
Eles afirmam que, no entanto, haveria um segundo motivo para firmar o acordo entre a petroleira estatal e as autoridades americanas.
"A outra justificativa, objeto principal desta representação, é a destinação aparentemente de dinheiro público de metade dos recursos advindos das multas pagas pela Petrobrás diretamente aos representados pelo advogado Modesto Carvalhosa. Exatamente isso. Sem nenhum argumento, republicano, o Acordo de Assunção de Compromissos previu a destinação de aproximadamente R$ 1,5 bilhão aos representados pelo referido causídico, sem contudo, proteger em nada a Petrobrás."
Os autores da ação afirmam que a cláusula 2.3.2 do Acordo estabelecia a destinação de 50% do valor para investidores da B3 que tivessem entrado com ação de reparação até a data de 8 de outubro de 2017.
"Paralelamente, o advogado Modesto Carvalhosa apresentou demanda no B3 no dia 21 de setembro de 2017." - 20 dias antes.
Modesto Carvalhosa rebate, dizendo que a pretensão de seus clientes foi manifestada após o dia 8 de outubro. "Deve ficar claro que o dinheiro do Acordo não poderia ir para meus clientes, e muito menos para meu escritório."
O advogado afirma que, muito antes do Acordo, muitos 'acionistas minoritários entraram com ações contra os danos decorrentes da conduta corrupta da companhia', e que apenas uma parte deles procuraram o seu escritório.
Sobre o prazo estabelecido pela Lava Jato dentro do acordo, a força-tarefa esclarece. "A data-limite de propositura de ações por minoritários contra a Petrobrás é o marco decadencial/prescricional, haja vista que não poderiam ser beneficiados minoritários cujo direito já estivesse prescrito."
O Acordo de Assunção de Compromissos foi firmado somente em 23 de janeiro de 2019. A reclamação disciplinar indaga. "Por que não houve a inclusão de outros beneficiários diretos?"
Os autores da reclamação sustentam que outros beneficiários e acionistas deveriam ter sido incluídos no termo.
"Por alguma razão desconhecida, para além da proximidade incomum do advogado com os procuradores da República que compõem aquela força-tarefa, nenhuma outra demanda foi inserida no acordo."
"Minhas manifestações em favor do combate à corrupção não são de hoje", se defende Carvalhosa. "Combato a corrupção há mais de 30 anos, com diversos livros sobre o tema."
Eles supõem que uma investigação sobre a conduta dos procuradores da Lava Jato poderia levar ao reconhecimento da prática de improbidade administrativa, corrupção passiva, peculato e prevaricação.
A peça destaca que Carvalhosa fez diversas declarações públicas em defesa da Lava Jato. Tanto a força-tarefa quanto o advogado negam qualquer relação de proximidade.
'Mais calorosamente, nos últimos meses, após a suspensão do Acordo de Assunção de Compromissos, chegou a atacar diretamente três ministros do egrégio Supremo Tribunal Federal, com declarações com teor difamatórias e sempre em defesa da manutenção dos benefícios inexplicáveis contidos na cláusula 2.3.2.', exemplifica Pimenta.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MODESTO CARVALHOSA
"O discurso de que haveria um alinhamento do MPF com a causa proposta pelos acionistas minoritários da Petrobrás é completamente mentiroso. Inclusive, enquanto os acionistas buscam uma indenização por parte da Petrobrás, o MPF tem trabalhado arduamente para recuperar valores e devolvê-los à companhia.
Hoje, já são mais de 3 bilhões de reais recuperados pelo MPF e devolvidos à Petrobrás.
Deve ficar claro que o Acordo celebrado entre o MPF e a Petrobrás não traz nenhum benefício aos acionistas minoritários, e muito menos a meu escritório.
Vale lembrar que muito antes desse Acordo, através de diversos escritórios, os acionistas minoritários da Petrobrás tinham proposto diversas demandas contra a Petrobrás para buscar indenização pelos danos decorrentes da conduta corrupta da Companhia e, especialmente, pelas omissões e informações enganosas que ela divulgou ao mercado, e que fizeram com que os minoritários perdessem quase todo o dinheiro investido em ações da Petrobrás.
Dentre tais minoritários, apenas alguns nos procuraram para pedir que lhes ajudássemos com essa demanda, sendo os demais representados por outros escritórios. É fundamental esclarecer que as causas propostas por nosso escritório não se encontram abrangidas pelo acordo da Petrobrás com o MPF, pois a reserva de valores, prevista na cláusula 2.3.2 do Acordo, beneficiaria apenas os acionistas que ajuizaram ação de reparação até 08 de outubro de 2017.
A pretensão de nossos clientes foi exercida depois dessa data e não está, portanto, abrangida pelo Acordo. Deve ficar claro que o dinheiro do Acordo não poderia ir para meus clientes, muito menos para meu escritório.
Ademais, é absolutamente irrelevante para os minoritários de qual conta, judicial ou não, a Petrobrás irá retirar o dinheiro para pagar eventual indenização. A Petrobrás não é uma empresa insolvente que precise depositar judicialmente um valor, como forma de garantir que ela tenha recursos para cumprir uma condenação. Ela tem totais condições de pagar a indenização, independentemente da reserva de recursos prevista no aludido Acordo.
Por isso, é absolutamente desnecessária essa destinação de parte dos recursos da multa aplicada pelo DOJ a eventuais indenizações. Tal Acordo com o MPF somente beneficiou a própria Petrobrás, na medida em que ela pôde aproveitar o valor pago na multa para quitar eventuais condenações futuras, sem precisar, portanto, desembolsar novamente esse recurso.
Esse Acordo não traz nenhum benefício aos minoritários, muito menos ao meu escritório. Repita-se, até porque meus clientes não se enquadram nos requisitos do Acordo. Além disso, esse Acordo não garante nenhum recebimento de indenização aos demais minoritários, quem decidirá se alguma indenização é devida são os árbitros competentes.
Por fim, vale mencionar que eu nunca conversei em particular com o Dr. Dallagnol, seja por telefone, seja pessoalmente. Apenas o cumprimentei rapidamente em eventos públicos, ressaltando o trabalho excelente da Força-Tarefa.
Minhas manifestações em favor do combate à corrupção não são de hoje. Combato a corrupção há mais de 30 anos, com diversos livros sobre o tema. E se me manifesto a favor da Lava Jato não é para obter algum tipo de benefício particular, como fica evidente dos fatos acima relatados.
COM A PALAVRA, A FORÇA-TAREFA DA LAVA JATO NO PARANÁ
"Os procuradores vão se manifestar nos autos do procedimento, mas antecipam que a reclamação não faz qualquer sentido. Primeiro, porque a destinação de recursos do acordo a minoritários ficou condicionada a futuras condenações da Petrobrás em ações ou arbitragens propostas por minoritários, ou a acordos feitos pela Petrobrás diretamente com os minoritários, a critério da estatal.
A data-limite de propositura de ações por minoritários contra a Petrobrás é o marco decadencial/prescricional, haja vista que não poderiam ser beneficiados minoritários cujo direito já estivesse prescrito.
Nenhum procurador da força-tarefa tem relação próxima com o professor e advogado Modesto Carvalhosa, com quem nunca trataram sobre direitos de minoritários.
Ainda, é delirante a sugestão de que as punições norte-americanas tenham sido criadas pela força-tarefa. A colaboração entre Ministério Público Federal e as autoridades norte-americanas se concentrou na investigação de pessoas e empresas que lesaram a Petrobrás. Os procuradores não interferiram no processo que resultou na negociação de multa entre a Petrobrás e as autoridades norte-americanas e sempre ressaltaram que a Petrobrás é considerada vítima dos crimes no Brasil.
As informações sobre o caso Lava Jato foram fornecidas pela própria Petrobrás para as autoridades norte-americanas, com o objetivo de obter uma redução em eventual penalidade aplicável. A razão pela qual a Petrobrás esteve sujeita a penalidades na jurisdição norte-americana foi a existência de um grande esquema de corrupção político-partidário e de falhas do sistema de compliance em sua gestão, ou seja, as penalidades são resultantes da atuação dos criminosos que saquearam a estatal.
Quanto ao acordo feito entre MPF e Petrobrás, as Corregedorias do TRF4 e do MPF já entenderam que o ato estava dentro do legítimo exercício da independência funcional e a Câmara de Combate à Corrupção, em estudo técnico, reconheceu-o como solução jurídica legítima."