Alessandra Azevedo
postado em 12/11/2019 12:38
[FOTO1]O Congresso promulgou, nesta terça-feira (12/11), a reforma da Previdência, que passa a integrar a Constituição pela emenda 103/2019. Começam a valer de imediato as novas regras de aposentadoria e pensão, como idade mínima para aposentadoria e fórmula mais dura para calcular o valor dos benefícios. Com as mudanças, o governo espera economizar R$ 800 bilhões em 10 anos.
Por se tratar de emenda, o texto não precisa passar por sanção do presidente Jair Bolsonaro, como acontece com projetos de lei. Bolsonaro, inclusive, não participou da cerimônia. O presidente do Senado ; e, portanto, do Congresso ;, Davi Alcolumbre (DEM-AP), minimizou a ausência dele e lembrou que é raro algum presidente participar de promulgação de emenda, que é papel do Congresso.
A sessão começou pouco antes das 11h e contou com a presença do secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. Na mesa, além de Alcolumbre, estavam o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e os dois relatores da reforma: o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o segundo vice-presidente da Câmara, deputado Luciano Bivar (PSL-PE), também estiveram presentes.
Novas regras
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e servidores públicos com regimes próprios precisam avaliar qual das cinco regras de transição se encaixa melhor à situação. Em algumas, é preciso pagar um pedágio sobre o tempo que ainda falta para se aposentar. Em outras, a contagem é feita por pontos, com a soma da idade e do tempo de contribuição. Assim, as pessoas que já contribuem não entram diretamente nas novas regras, têm uma suavização do processo.
São totalmente poupados da reforma os trabalhadores que já têm direito adquirido ; ou seja, completaram os requisitos para a aposentadoria antes da promulgação da emenda. Já quem entrar a partir de amanhã no mercado de trabalho não terá escolha, só poderá se aposentar ao completar os 65 anos de idade, no caso de homens, e 62, para mulheres, além dos 15 anos de contribuição que passam a ser exigidos de mulheres, em qualquer caso, e homens, mas só os que estejam na ativa. Para os que ainda não trabalham, será de 20 anos.
O valor que será pago passa a ser definido a partir da média de todos os salários de contribuição, não apenas dos 80% maiores, como é hoje. Com isso, os mais baixos entram na conta, o que diminui o valor da aposentadoria. Além disso, a fórmula de cálculo prevê que, com o tempo mínimo de contribuição, será garantida uma aposentadoria de 60% da média salarial. Cada ano a mais de trabalho aumenta dois pontos percentuais. Homens, portanto, só vão atingir aposentadoria de 100% depois de 40 anos de contribuição e mulheres, depois de 35 anos.
No radar
Mesmo com as mudanças previstas na emenda, a discussão sobre Previdência ainda não acabou no Congresso. O próximo passo, após a promulgação da emenda, é votar o que falta da PEC 133/2018, a chamada PEC paralela, antes de enviá-la para a Câmara. A matéria trata de pontos retirados ou ignorados na reforma, com destaque para a inclusão de servidores estaduais e municipais nas novas regras.
Os senadores devem debater, já nesta tarde, os quatro destaques ; sugestões de mudanças ; que ficaram pendentes depois da aprovação do texto-base em primeiro turno, na última quarta-feira, por 56 votos a 11. São necessárias duas rodadas de votação, como na PEC original, no Senado e, em seguida, na Câmara.
Estados e municípios poderão adotar as mesmas regras previstas para a União, desde que aprovem uma lei ordinária nas assembleias legislativas. Os municípios que não apresentarem projeto serão automaticamente incluídos nas regras que os estados decidirem. Os entes também podem ir pelo caminho contrário e rejeitar a reforma, também por projeto de lei.
Destaques
Não há consenso sobre as sugestões de mudanças ao texto-base apresentados pelos senadores. O PT apresentou um destaque para garantir aposentadoria de 100% da média das contribuições em todos os casos de incapacidade permanente. Na PEC que será promulgada hoje, o benefício integral só é garantido em casos de acidente de trabalho ou doença profissional.
Outro destaque, do Pros, reduz a idade mínima da aposentadoria especial para quem lida com agentes nocivos à saúde. A Rede sugere retomar a regra atual do cálculo do benefício para considerar apenas os 80% maiores salários de contribuição. O quarto destaque, do PSDB, busca garantir abono de permanência de servidores que já cumpriram os requisitos.