Politica

Nova Previdência entra em vigor

Congresso promulga reforma que institui idade mínima para a aposentadoria, entre outras mudanças. Bolsonaro não foi à solenidade

postado em 13/11/2019 04:04
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O Congresso promulgou ontem, em sessão solene, a reforma da Previdência, que passa a ser a 103; emenda à Constituição. Por volta das 11h, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assinaram o documento, sem a presença do presidente Jair Bolsonaro ou do ministro da Economia, Paulo Guedes.

As novas regras de aposentadoria e pensão passam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União, o que deve acontecer hoje. A partir daí, entram em vigor a idade mínima, a fórmula de cálculo que diminui o valor da aposentadoria e algumas limitações para acumular benefícios. A única exceção é a nova tabela de alíquotas de contribuição, que começará a ser aplicada daqui a 90 dias.

Alcolumbre, presidente do Congresso, minimizou a ausência de Bolsonaro e lembrou que é raro algum chefe do Executivo participar desse tipo de cerimônia, que é papel do parlamento. Por se tratar de emenda à Constituição, o texto não precisa ser sancionado pelo presidente, como acontece com projetos de lei.

Ainda assim, a ausência, avisada de última hora, não foi bem-vista pelos parlamentares. O Congresso demorou quase três semanas para promulgar a reforma, aprovada em 23 de outubro, porque esperava o presidente voltar de viagens internacionais. No fim das contas, quem representou o Executivo foi o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, principal articulador das pautas econômicas do governo no Congresso.

Na mesa, além de Maia e Alcolumbre, estavam os dois relatores da reforma: o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o segundo vice-presidente da Câmara, deputado Luciano Bivar (PSL-PE), também tiveram destaque na cerimônia.

Novidades
Com a emenda, o governo espera economizar R$ 800 bilhões em 10 anos. Uma das mudanças que permitem esse ganho é a exigência de idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e de 62 anos, no caso das mulheres. Elas precisarão completar 15 anos de contribuição, mesmo tempo a ser cobrado dos homens que já estão na ativa ; para os que ainda não estão, serão 20 anos.

Quem já contribui não entra diretamente nas novas regras e pode escolher entre as propostas de transição, que variam desde a cobrança de um pedágio sobre o tempo que ainda falta para se aposentar até uma contagem feita com base na soma da idade e do tempo de contribuição. Não serão atingidos pela reforma os trabalhadores que já completaram os requisitos para a aposentadoria e, por isso, têm direito adquirido.

Além da dificuldade maior para se aposentar, o benefício tende a ser menor, porque passará a ser definido com base na média de todos os salários de contribuição, não apenas dos 80% maiores. Isso significa que os mais baixos, hoje ignorados, passam a entrar na conta, o que diminui o valor final. Além disso, com o tempo mínimo de contribuição, só será garantida aposentadoria de 60% da média salarial. Cada ano a mais de trabalho aumenta dois pontos percentuais.

Outras mudanças ainda são previstas por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n; 133/2018, a chamada PEC Paralela da Previdência. A matéria, que inclui servidores estaduais e municipais nas novas regras, foi aprovada em primeiro turno pelo Senado na última quarta-feira. Os senadores ainda precisam analisar quatro destaques, que são sugestões de mudanças no texto-base.

Depois, o texto passará pela segunda rodada de votação e, em seguida, será enviado para a Câmara. Se prevalecer o entendimento atual, estados e municípios poderão adotar as mesmas regras previstas para a União por lei ordinária aprovada nas assembleias legislativas. Os municípios que não apresentarem projeto serão incluídos nas regras que os estados decidirem. Eles também podem ir pelo caminho contrário e rejeitar a reforma, por projeto de lei.

65 e 62 anos
Idade mínima exigida de homens e mulheres, respectivamente, para requerer aposentadoria

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