Politica

Toffoli diz que supervisão da Justiça impede ''investigações de gaveta''

Presidente do STF alerta que o compartilhamento de informações fiscais sem a autorização de um juiz podem "assassinar reputações sem ter elementos ilícitos nenhum"

Augusto Fernandes
postado em 20/11/2019 13:56
[FOTO1]Defendendo o argumento de que a Justiça precisa autorizar previamente que órgãos fiscalizadores ; como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a Receita Federal e o Banco Central ;, possam compartilhar dados fiscais e bancários sigilosos com entidades de investigação, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, disse que a supervisão do Poder Judiciário é importante "para evitar abusos de investigações de gaveta que servem apenas para assassinar reputações sem ter elementos ilícitos nenhum".

"Isso pode ser utilizado contra qualquer cidadão, contra qualquer empresa, e isso é nosso dever coarctar. Precisamos fixar balizas para dar segurança jurídica à questão", frisou o ministro, durante a sessão de julgamento no plenário da Corte nesta quarta-feira (20/11). "E proteger as próprias instituições persecutórias de eventuais abusos, nosso dever constitucional", acrescentou o magistrado.

O julgamento teve início nesta manhã, e Toffoli foi o primeiro ministro a proferir o voto. Contudo, antes de declarar qual é a sua posição final, ele suspendeu a sessão para o almoço. A análise da Corte será retomada às 14h30. Para que haja uma decisão a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para a troca de informações sigilosas, é necessário que pelo menos seis dos 11 magistrados votem no mesmo sentido.

Toffoli reconheceu que "a atuação de todos os órgãos de controle no compartilhamento de informações é extremamente importante no combate à corrupção e lavagem de dinheiro, além de atender aos compromissos internacionais assinados pela República Federativa do Brasil", mas reforçou a necessidade de a Justiça controlar a troca de dados.

"(Um órgão de fiscalização) Pode, sim, compartilhar tais informações para fins penais, mas com existência de processo administrativo prévio e prévia notificação ao contribuinte do processo administrativo aberto. Assim, assegura-se ao contribuinte garantias de princípios como o de interesse público", analisou o presidente do STF.

Além disso, Toffoli disse que apenas informações globais, como o total do patrimônio e da renda, e a movimentação financeira por ano, não precisariam do aval de um juiz para que possam ser compartilhadas. "O resto, o Ministério Público vai pedir autorização judicial", frisou.

No entender do ministro, as entidades de fiscalização não podem ser coagidas por instituições de investigação. "Ela (entidade de fiscalziação) tem que ter autonomia na análise das informações requeridas e não pode pedir a pedido de outros. Não pode o Ministério Público requerer que a UIF peça aos bancos uma informação. Não vai atrás de informações, não pode ser mandada ir atrás de informação. Não tem autonomia em relação a pedir informações. Tem autonomia para fazer análise de inteligência."

Em julho deste ano, o ministro proibiu o compartilhamento de dados financeiros detalhados de contribuintes com atividades suspeitas entre órgãos fiscalizadores e investigadores. No processo, Toffoli atendeu a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (RJ) e suspendeu o andamento de todas as investigações em curso no país que utilizem dados detalhados de contribuintes sem autorização judicial. Com isso, de acordo com números do Ministério Público, 935 apurações e ações penais estão paradas.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação