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Toffoli vota por restrições no compartilhamento de dados financeiros

Ministro entende que informações repassadas sem autorização judicial pela Unidade de Inteligência Financeira, ex-Coaf, são meios de obtenção de prova, mas não podem ser utilizadas para confirmar ato criminoso

Renato Souza
postado em 20/11/2019 19:27

[FOTO1]Em um julgamento que durou mais de oito horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, votou pela restrição no compartilhamento de dados financeiros. Ele entendeu que órgãos de fiscalização, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, e Receita Federal, podem enviar dados para entidades como o Ministério Público e a Polícia Federal.

No entanto, o ministro entende que em relação a UIF, esses dados nunca podem ser repassados sobre requisição. Ou seja, o órgão investigador não pode solicitar a informação para um pessoa específica, mas apenas investigar quando recebe uma comunicação de movimentação suspeita. A visão do ministro sobre o caso deixou lacunas sobre como a decisão pode afetar a troca de informações entre os órgãos públicos.

Até mesmo colegas de plenário ficaram confusos. Nos bastidores, os demais ministros avaliam que até o final do julgamento, se o voto do ministro Toffoli prevalecer, diversos marcos devem ser criados para evitar confusão nas instâncias inferiores. O julgamento do assunto continua nesta quinta-feira (21). Ainda faltam os votos de dez ministros. De acordo com informações obtidas pela reportagem, Toffoli deve abrir a sessão explicando seu voto.

De acordo com a manifestação do ministro, em plenário, a UIF pode repassar apenas dados globais, ou seja, de movimentações mensais, por exemplo, e não de transações detalhadas. Além disso, os dados podem embasar a abertura de investigações, mas não podem ser utilizados como prova em um processo. ;O Coaf pode sim compartilhar informações. Mas ele é uma unidade de inteligência, o que ele compartilha não pode ser usado como prova. É um meio de obtenção de prova, assim como a colaboração premiada. A colaboração premiada por si só não prova nada", declarou.

Receita Federal

No caso da Receita Federal, o ministro entende que não se pode repassar documentos completos sem decisão judicial. Ficam vetados, por exemplo, o repasse da declaração do imposto de renda e extratos bancários. No entanto, dados cadastrais, como nome, CPF e renda podem ser compartilhados sem a necessidade de aval da Justiça.

O entendimento dele vai em desacordo com a manifestação do Ministério Público. O procurador-geral da República, Augusto Aras, avalia que restrições no intercâmbio das informações pode gerar graves danos a investigação criminal pelo país.

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