Politica

Toffoli: limite a repasse de dados

O presidente do Supremo Tribunal Federal vota para restringir o compartilhamento de informações bancárias e fiscais entre órgãos de controle e entidades de investigação. Falta a avaliação de mais 10 ministros da Corte. Julgamento prossegue hoje

postado em 21/11/2019 04:04
[FOTO1]

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, votou, ontem, no plenário da Corte, contra o compartilhamento de informações da Receita Federal com órgãos de fiscalização. O Fisco não poderá, no entendimento do magistrado, enviar documentos completos, como extratos bancários e declarações de Imposto de Renda, sem prévia autorização judicial. Ele se disse favorável, porém, ao repasse de dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, a entidades como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, mas ressaltou que as informações não podem ser fornecidas sob demanda. Ou seja, o órgão investigador não pode solicitar, sem autorização judicial, a informação relativa a uma pessoa específica, mas apenas iniciar diligências quando recebe, de forma espontânea, uma comunicação de movimentação suspeita. Falta, ainda, o voto de 10 ministros. O julgamento será retomado hoje à tarde.

Toffoli é o relator de um recurso apresentado na Corte sobre o tema, e o voto dele é importante para nortear o entendimento dos demais integrantes do plenário. No entanto, até mesmo colegas da Corte ficaram confusos. O ministro Luís Roberto Barroso questionou a clareza do voto: ;Tem que trazer um professor de javanês;, afirmou, numa referência ao livro O Homem que sabia javânes e outros contos, de Lima Barreto. Nos bastidores, ministros avaliaram que, até o fim do julgamento ; se o voto de Toffoli prevalecer ;, diversos marcos devem ser criados para evitar confusão nas instâncias inferiores. O voto do presidente do STF foi tão pouco claro que, após a sessão, ele enviou esclarecimentos à imprensa.

De acordo com a manifestação do ministro, em plenário, a UIF pode repassar apenas dados globais, ou seja, de movimentações anuais em contas bancárias, por exemplo, e não de transações detalhadas. Além disso, as informações podem embasar a abertura de investigações, mas não servir como prova em um processo. ;O Coaf pode, sim, compartilhar informações, mas ele é uma unidade de inteligência, o que ele compartilha não pode ser usado como prova. É um meio de obtenção de prova, assim como a colaboração premiada. A colaboração premiada, por si só, não prova nada;, argumentou.

Toffoli também se justificou sobre ter solicitado à Receita dados fiscais de 600 mil contribuintes. A decisão foi revertida posteriormente, após o recebimento de informações solicitadas ao Fisco. ;Quem aqui é contra o combate à lavagem de dinheiro? Temos de acabar com essas lendas urbanas, com caluniadores;, disse ele, em referências às críticas que recebeu.

MPF

No caso da Receita Federal, apesar de vetar o repasse de declaração do Imposto de Renda e de extratos bancários sem o aval da Justiça, o ministro não se opõe ao fornecimento de dados cadastrais, como nome, CPF e renda, sem a necessidade de autorização judicial.

O entendimento de Toffoli vai em desacordo com a manifestação do Ministério Público. O procurador-geral da República, Augusto Aras, avalia que restrições no intercâmbio das informações podem gerar graves danos à investigação criminal pelo país. No plenário do Supremo, ontem, ele defendeu que não há necessidade de prévia autorização judicial para que haja o compartilhamento de dados fiscais sigilosos entre órgãos fiscalizadores e as entidades de investigação.

Para o PGR, o repasse de informações fiscais é importante para o combate ao crime organizado e à corrupção. O chefe do MP lembrou que órgãos fiscalizadores de mais de 180 nações no mundo enviam as informações a entidades de investigação sem autorização de um magistrado. ;Esse sistema opera em 184 países, e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque não são só os aspectos de combate à lavagem de capitais, não é só a lei anticorrupção, que está em causa, é também a credibilidade do sistema financeiro brasileiro, é um momento crucial para o crescimento econômico do país, que mantenhamos a estrutura da segurança jurídica também para essas relações econômicas tão relevantes;, ressaltou.


Flávio Bolsonaro
Em julho, Toffoli determinou o congelamento das investigações que utilizam dados financeiros detalhados sem autorização da Justiça. O magistrado atendeu a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O parlamentar é alvo de uma investigação, no Rio de Janeiro, pela suposta prática de rachadinha, em que teria recebido parte do salário de assessores quando era deputado estadual. ;Aqui não está em julgamento, em nenhum momento, o senador Flávio Bolsonaro;, refutou Toffoli, na sessão de ontem. ;É bom afastar essa lenda urbana.;



Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação