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Fachin nega pedido de Lula e mantém julgamento de recurso no TRF-4

Defesa do petista solicitou que o caso fosse adiado, alegando que ainda existem outros recursos pendentes no mesmo processo

Renato Souza
postado em 25/11/2019 17:18
[FOTO1]O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e decidiu manter o julgamento de um recurso do petista no Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF-4). A análise do caso está agendada para ocorrer na próxima quarta-feira (26/11).

Os defensores de Lula recorreram ao TRF-4 para pedir a anulação de uma condenação do cliente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O processo é referente ao suposto recebimento de melhorias no sítio de Atibaia, em São Paulo, como forma de propina paga pela empresa OAS.

No entanto, a defesa do petista alega que o processo tramitou mais rápido que o comum no TRF-4 e que ainda existem outros recursos pendentes de análise. Por conta disso, os advogados do ex-presidente pediram que o julgamento fosse adiado. "As questões que se depreendem disso são as seguintes: sendo o recurso de apelação criminal em tela de extrema complexidade qualitativa, dadas as matérias de que trata, bem como de extrema complexidade quantitativa, dado o imenso número de páginas de peças e documentos que constituem aqueles autos, por qual razão este processo específico mereceu atenção especial, e teve seu trâmite deliberadamente acelerado, ultrapassando mais de um milhar de outros recursos pendentes de julgamento pela ordem cronológica? É humanamente possível que um processo dessa natureza seja revisado em apenas 01h02min05s? O que tem a Apelação Criminal n; 5021365-32.2017.4.04.7000/PR de especial para receber tal tratamento?", diz um trecho do recurso apresentado ao Supremo.

[SAIBAMAIS]Um pedido semelhante foi negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Fachin, relator dos casos da Lava-Jato no STF, as instâncias anteriores ainda não se manifestaram sobre o caso, e por conta disso, a suprema corte não pode interferir no processo. "No caso concreto, por contrariar frontalmente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que ataca decisão monocrática que não conheceu da impetração, sem que o pronunciamento unipessoal tenha sido objeto de posterior exame colegiado no âmbito do STJ", afirmou o ministro.

O magistrado também avaliou que não ocorreram erros que prejudicassem Lula no processo em curso no TRF-4. "A concessão da ordem de ofício configura providência a ser tomada tão somente em casos absolutamente teratológicos, em que a ilegalidade deve ser cognoscível de plano, sem a necessidade de produção de quaisquer provas ou colheita de informações, o que, no caso concreto, não se verifica", completou Fachin.

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