Augusto Fernandes
postado em 27/11/2019 18:47
[FOTO1]A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber se posicionou contra a necessidade de a Justiça autorizar que órgãos de controle ; como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal ;, enviem dados bancários e fiscais ao Ministério Público, à Polícia Federal e a outras autoridades investigativas.Durante o seu voto, proferido nesta quinta-feira (27/11), Weber disse que o STF não deveria estender o julgamento para analisar se a UIF poderia repassar informações sigilosas a órgãos de persecução penal independemente de autorização judicial ; como sugeriu o relator do caso na Corte, ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo.
Para ela, a análise teria de ser apenas com relação a troca das informações que pertencem à Receita Federal, visto que o caso concreto julgado pelos ministros trata da acusação de sonegação de impostos contra dois donos de um posto de combustíveis de São Paulo, portanto, envolvendo somente a Receita e não a UIF.
[SAIBAMAIS]De qualquer forma, Weber votou para que tanto Receita quanto UIF não precisem de autorização prévia de um juiz para enviar dados e relatórios a órgãos de investigação. Assim, ela seguiu o posicionamento dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luis Roberto Barroso. Por sua vez, Dias Toffoli foi o único a votar para que haja algum crivo judicial antes do compartilhamento das informações.
;Reputo constitucional o compartilhamento integral com os órgãos de persecução penal de dados recebidos dos Setores Obrigados da UIF e daqueles produzidos pela Receita Federal no exercício das competências previstas na lei, observada sempre a forma prevista em lei, com absoluta transparência. O que se verifica é uma transferência de sigilo entre órgãos da administração pública;, frisou a ministra.
Segundo Weber, ;é próprio de um estado de direito a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosas por parte de agentes públicos reverbere no âmbito da administração com o acionamento de órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos;. ;Trata-se de dever que recai sobre o agente público responsável pela fiscalização tributária;, analisou.