postado em 28/11/2019 04:04
A nova sentença não resulta na imediata detenção de Lula, já que o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da prisão em razão de condenação em segunda instância. Ainda cabem os recursos de embargos de declaração ao próprio TRF-4, assim como outros aos tribunais superiores (STF e Superior Tribunal de Justiça). Lula fica, no entanto, impedido de ocupar cargo público, por conta da Lei da Ficha Limpa, que veta a candidatura de condenados por um tribunal colegiado, como o TRF-4. Além disso, o processo do triplex já havia resultado na suspensão do direito de candidatura do petista. O ex-presidente responde a outros seis processos, além dos já citados (veja quadro). Todos estão em tramitação na primeira instância.O advogado Eduardo Tavares, membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que, apesar da inelegibilidade, é possível obter uma decisão provisória na Justiça para tentar participar de uma eleição, se for do interesse do réu. ;Para efeitos eleitorais, ele passa a ser inelegível. Caso pretenda concorrer a algum cargo político, ao solicitar o registro de candidatura, o juiz indefere, de ofício, ou se provocado por algum partido ou candidato;, explicou. ;Ele pode tentar uma liminar para concorrer ao cargo. Para isso, será necessário apresentar um bom motivo, como o fato da ordem da apresentação das alegações finais, que já foi alvo de alegação no processo.; (RS)