Politica

Vitória sobre a impunidade

Correio Braziliense
Correio Braziliense
postado em 29/11/2019 04:14
Representantes de entidades de investigação avaliaram de forma positiva o entendimento firmado no plenário do STF, sobretudo membros do Ministério Público Federal. Desde julho pelo menos 935 inquéritos estavam suspensos em decorrência da liminar expedida pelo ministro Dias Toffoli e revogada ontem.

Vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta destacou que o STF, ao garantir que a instituição tenha acesso a informações fiscais e bancárias sigilosas, ;restabelece a ordem e a transparência necessárias;, garantindo ;a continuidade da eficácia nas investigações para o combate à corrupção e criminalidade grave em geral;. ;A decisão do STF nos permite promover investigações que combatem a criminalidade no país. O acesso a dados é um instrumento fundamental, sem o qual não se inicia qualquer processo investigatório. Nosso principal objetivo é investigar para diminuir a impunidade;, alegou Murrieta.

O procurador Vladimir Aras, primo do procurador-regional da República, Augusto Aras, também classificou como correta a decisão de do STF. Pelas redes sociais, ele escreveu que a Corte de Justiça está ;de parabéns por haver resolvido acertadamente a questão;. Já o procurador Roberson Pozzobon, integrante do grupo que trabalha na Operação Lava-Jato em Curitiba, disse que o resultado da votação foi ;a favor do Brasil e do enfrentamento da corrupção;.

Promotor de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, Roberto Livianu ressaltou que, a partir de agora, será restabelecido o fluxo de trabalho do Ministério Público Federal ;para que as investigações caminhem, para que as responsabilidades sejam promovidas e para que a impunidade não prevaleça;. ;Creio que a sociedade será vitoriosa neste desfecho;, afirmou. (AF)

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação