A informação consta do Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária 001, documento encartado nos autos da Operação Faroeste, . Maria do Socorro foi presa em regime preventivo na sexta por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Grampos da Polícia Federal flagraram a magistrada supostamente tentando embaraçar as investigações.
A abertura de dados bancários indica que, do crédito total de R$ 8,75 milhões por ela recebidos naquele período, R$ 2,09 milhões se enquadram na rubrica "pagamentos salariais". Para a PF e o Ministério Público Federal esses dados indicam "volume de ganhos totalmente incompatível com os vencimentos recebidos como servidora pública pela investigada". O valor total de saques de Maria do Socorro foi de R$ 764,13 mil.
Além de Maria do Socorro são alvo da Operação Faroeste outros três desembargadores, inclusive o atual presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto, e dois juízes de primeira instância, todos afastados das funções por 90 dias. No dia 19 de novembro, a PF fez buscas no gabinete de Maria do Socorro e também em sua residência - no guarda-roupas da magistrada, os federais encontraram R$ 100 mil em dinheiro vivo, entre reais, euros e dólares. Também foram encontradas obras de arte, colar de ouro, brincos e três Rolex.
A PF atribui à desembargadora ligação próxima ao empresário Adailton Maturino que os investigadores dizem se identificar como "cônsul" da Guiné Bissau na Bahia e a ele imputam o papel de mentor do esquema de venda de sentenças judiciais na Corte baiana - o que é negado enfaticamente por seus advogados. Ainda na presidência do TJ, destaca a investigação, Maria do Socorro "expediu diversos ofícios a fim de dar cumprimento ao desiderato criminoso de Adailton Maturino".
Defesas
A reportagem busca contato com a defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. O espaço está aberto para manifestação. Quando a Operação Faroeste foi desencadeada, em 19 de novembro, o Tribunal de Justiça informou:
"O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais. Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5;, inciso LV: ;aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes;. Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se. Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1; Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural."