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STF define que dados financeiros devem ser compartilhados por meios formais

Corte firmou a tese que deve ser seguida por todos os tribunais do país que analisarem processos que contenham dados compartilhados pela Receita e a Unidade de Inteligência Financeira com órgãos de investigação

Renato Souza
postado em 04/12/2019 18:54
[FOTO1]O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (4/12) o julgamento sobre o compartilhamento de dados financeiros entre órgãos de controle, como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) - ex-Coaf, para entes de investigação, como o Ministério Público e a Polícia Federal.

Na semana passada, o Tribunal já havia decidido, por 9 votos a 2, que a Receita pode enviar para o Ministério Público declarações do Imposto de Renda e extratos bancários. A maioria também decidiu ser constitucional o envio de dados pelo antigo Coaf.

Nesta quarta, por 10 votos a 1, os ministros entenderam que mesmo sem necessidade de autorização judicial, as informações dos contribuintes que realizaram transações suspeitas devem ser compartilhadas por vias formais.

Ou seja, os dados podem ser enviados para o Ministério Público e a polícia, contando que seja por meios oficiais e sistemas de cada órgão. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contra esta tese, que foi formulada pelo ministro Alexandre de Moraes.

[SAIBAMAIS]Pela tese de Moraes, que foi chancelada pelo plenário, "é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional".

O magistrado dividiu a tese em dois pontos sendo que o segundo define que "o compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios".

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