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Tribunal de Contas da União libera compra de lagostas e vinhos pelo STF

Ministros da Corte, no entanto, entendem que o cardápio só é justificável nos eventos que tenham participação de ''altas autoridades''

Renato Souza
postado em 05/12/2019 18:32
[FOTO1]O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) liberou, na quarta-feira (4/12), a compra de lagostas e vinhos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em licitações realizadas pela Corte máxima do país. No entanto, o TCU fez uma delimitação e entendeu que o cardápio só é compatível em eventos com a participação de pelo menos duas "altas autoridades".

Os ministros do TCU analisaram uma . O relator do caso, Luciano Brandão Alves de Souza, entendeu que os valores apresentados pela empresa vencedora da licitação para fornecer os alimentos são "razoáveis".

"De acordo com a natureza dos serviços licitados, o objeto da presente contratação somente é compatível com a realização de eventos em que estejam presentes pelo menos duas das altas autoridades", diz um trecho da decisão da Corte de contas.

O edital não foi suspenso e a compra dos alimentos poderá ser efetuada. O TCU rejeitou , para quem o cardápio vai de encontro "com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis ; ou nem isso ; à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos".

Arroz de pato e vitelo

Entre os itens previstos no contrato realizado pelo Supremo estão medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca, arroz de pato, vitelo assado, codornas assadas, carré de cordeiro, medalhões de filé, entre outros alimentos.

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