[FOTO1]O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5/11), que a falta de prestação de contas não gera a suspensão dos registros dos diretórios dos partidos políticos. Por maioria, o Supremo acolheu um pedido apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra resoluções da Justiça Eleitoral que previam essa possibilidade.
Com a decisão, o registro das legendas que apresentarem irregularidades ou não informarem seus gastos de campanha, só poderá ocorrer após o processo tramitar por completo. O julgamento teve início em outubro, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que se posicionou ;no sentido de afastar qualquer possibilidade de perda do registro partidário antes de decisão definitiva, nos termos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995);.
Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso havia interrompido o julgamento. Nesta quinta, Barroso entendeu que é grave o fato de uma legenda deixar de apresentar as informações financeiras a Justiça Eleitoral. "Partido político não é empresa, nem quitanda. Partido político recebe dinheiro público e tem que prestar contas;, afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello entendeu que a lei já prevê que não se pode revogar o registro com esse tipo de alegação. Para ele, esse tipo de punição não poderia ser prevista pro meio de resolução. "Se formos à Lei 9096/1995, vamos ver que a possibilidade de cancelamento e suspensão de registro partidário pressupõe decisão judicial, e decisão transitada em julgado. Mediante simples resolução não se pode chegar a essa suspensão;, disse.
Foram contra a suspensão do registros os ministros, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin foram a favor. O ministro Celso de Mello não participou da votação.