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'Advogado da Lava Jato nunca questionou mérito', diz presidente do TRF-4

Agência Estado
postado em 09/12/2019 12:15
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Victor Luiz dos Santos Laus, disse ao jornal O Estado de S. Paulo durante entrevista em seu gabinete, em Porto Alegre, na última terça, que em cinco anos como integrante da 8.ª Turma, julgando decisões da primeira instância da Operação Lava Jato, "nunca" ouviu "um advogado fazer uma defesa de conteúdo material" - ou seja, de mérito - dos clientes condenados na primeira instância, pelo então juiz Sérgio Moro, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Nunca um advogado disse 'meu cliente é inocente, meu cliente não tem nada a ver com isso, não há uma prova nesse processo'", disse o desembargador-presidente. "O que eu fiquei ouvindo, durante cinco anos, foi: 'há uma nulidade, porque aquele documento é preto, e devia ser verde; aquele portão não abriu, mas devia ter aberto; ah, porque o juiz espirrou em vez de tossir; ah, porque o promotor falou muito alto, e o meu cliente ficou com medo...'." O Estado perguntou se não estava exagerando - já que diversos advogados efetivamente questionaram o mérito - mas ele repetiu: "Nunca ouvi uma defesa de conteúdo material - e nós, como juízes, não podemos idealizar a forma e sacrificar o conteúdo. A verdade é essa." Santos Laus, um solteiro de 56 anos, é desembargador do TRF-4 desde o penúltimo dia de 2002, 30 de dezembro, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso o escolheu, de uma lista tríplice. Tinha 16 anos de Ministério Público - seis no estadual, dez como procurador da República. Virou um personagem nacionalmente mais conhecido no começo de 2018 quando a 8.ª Turma, que integrava, passou a julgar as decisões de primeira instância da Operação Lava Jato. O julgamento de maior repercussão do qual participou foi o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve confirmada e aumentada a sentença de primeira instância que o condenou por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no caso do triplex do Guarujá, da qual continua recorrendo. Santos Laus foi eleito presidente do TRF-4 em abril passado, com 17 dos 27 votos possíveis. Desde junho, comanda uma máquina que atua em três Estados - Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná -, com cinco mil funcionários ativos, mil aposentados, e orçamento anual em torno de R$ 5 bilhões. Catarinense de Joaçaba, é um dos cinco filhos de um advogado de descendência alemã que foi preso político, por 32 dias, e teve cassado seu registro profissional pela ditadura que derrubou o presidente João Goulart, do qual era um quadro de confiança. "Foram tempos difíceis", comentou o desembargador, lembrando os dez anos em que a família se mudou para São Paulo, em busca de dias melhores. O pai tem 90 anos, está alquebradamente bem, e o filho pede que não se publique o nome, "por segurança". A mãe, descendente de portugueses, é cirurgiã-dentista aposentada, com 84 anos. Uma de suas pinturas florais ornamenta uma das paredes do amplo gabinete presidencial de 115 metros quadrados, com ampla vista para o estuário do Rio Guaíba, no 9.º andar da sede do TRF-4. É de lá que o desembargador exerce seu novo desafio - com a ajuda de um buda dourado que decora uma das colunas, e de uma mandala, ambos trazidos pelo novo dono do pedaço. "Sou um iluminista, um espiritualista", explicou. "Acredito que nós somos energia, basicamente, e que energia boa atrai energia boa. É assim desde sempre. Isso é da física quântica, meu caro." Pode parecer pernóstico, mas é apenas o que sobrou do Victor Luiz que pretendia ser físico nuclear e trabalhar na Nasa antes de passar em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina. Comente-se algo como "o pessoal do Lula teria gostado", e ele complementará, ligeiro e bem-humorado: "Principalmente se eu estivesse num foguete". Santos Laus deu uma entrevista de quatro horas - um recorde para quem nunca concordou nem com dois minutos. "Agora, como presidente, eu tenho que falar", afirmou, declarando-se um "progressista-humanista". O que o sr. achou do resultado do recente julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do sítio de Atibaia, em que a 8ª Turma confirmou e aumentou a sentença condenatória da primeira instância? Eu estive no âmbito da Operação Lava Jato desde o seu nascedouro. Todos os julgamentos foram uma radiografia do que estava nos autos. No processo do sítio de Atibaia existiam elementos documentais e materiais que sustentavam a acusação feita pelo Ministério Público. O juízo condenatório era uma imposição. Restava resolver a dosagem de pena. A decisão sobre o sítio de Atibaia, elogiada por um lado, foi, também, uma das mais atacadas. O advogado do ex-presidente Lula disse, por exemplo, que o TRF-4 "julgou o Lula como inimigo". Existem na doutrina penal vários autores que usam a expressão "Direito Penal do inimigo". É uma construção doutrinária que entende que a norma penal tem apenas o conteúdo de punir alguém, de perseguir alguém. Essa é a visão maniqueísta. Quem não professa essa doutrina compreende que o Direito Penal tem um conteúdo retributivo e civilizatório. Há um grupo de juristas, numeroso e representativo, chamado Prerrogativas, que fez várias críticas ao julgamento. Afirmou, por exemplo, que a 8ª Turma foi "parcial, ignorou fatos, sacramentou o plágio", e por aí vai. É uma visão diametralmente oposta a isso que o sr. entende como verdade. É o que eu compreendo como estando nos autos. No caso do julgamento do triplex do Guarujá - do qual o sr. participou - também há entendimentos contrários à decisão do Tribunal. Como também há os francamente favoráveis. Por que que é assim? Assim como tem esse chamado Direito Penal do inimigo existe também o movimento garantista. Existem muitos profissionais que se autodefinem ou se rotulam como garantistas. Garantismo é uma doutrina que nós conhecemos. Mas, quando se faz a tradução para o Brasil, o brasileiro tem essa mania de sempre dar um verniz barroco às tradições e aos conceitos. De que categoria o sr. está falando? Os advogados, por exemplo, que se apresentam como garantistas, na realidade são advogados que dão uma ênfase à forma, e não ao conteúdo. Aí a discussão é outra. Vale o conteúdo material ou o conteúdo formal? Em cinco anos de Operação Lava Jato, julgando casos na então 8.ª Turma, eu nunca ouvi uma defesa de conteúdo material. Nunca ninguém disse "meu cliente é inocente, meu cliente não tem nada a ver com isso, não há uma prova nesses processo". Eu fiquei durante cinco anos ouvindo: "há uma nulidade, porque aquele documento foi feito preto, e devia ser verde; aquele portão não abriu, mas devir ter fechado; ah, porque o juiz espirrou em vez de tossir; ah, porque o promotor falou muito alto, o meu cliente ficou com medo porque ele tossiu..." Eu não posso idealizar a forma e sacrificar o conteúdo. A verdade é essa. Não é um exagero o sr. afirmar que nunca ouviu, em cinco anos, um advogado da Lava Jato defendendo a inocência do cliente, no mérito? Nunca ouvi. O que nós temos na praça é que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes de ser preso, e agora em liberdade, fez e continua a fazer um discurso forte e radicalizado contra as decisões que o condenaram, criticando o mérito, e não a forma... Está no direito dele. Que contesta, diretamente, tudo isso que o sr. está dizendo. Diz que não tem provas contra ele, que é inocente, que foi alvo de injustiça. Como o sr. entende essas afirmações? Existe um princípio, em Direito, que é o princípio da não autoincriminação. Ninguém pode ser obrigado a se autoincriminar. A partir dessa concepção, todo o réu tem direito a discordar da decisão. Então, no caso do ex-presidente, ele tem todo o direito, deve ter as suas razões, sejam elas quais forem, de discordar da decisão. Agora, o advogado dele já é diferente. Do advogado dele eu não esperaria esse tipo de comentário. Irá a julgamento, no Supremo Tribunal Federal, o processo em que a defesa do ex-presidente Lula argui a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça, entre outras coisas baseada nos diálogos divulgados pelo site The Intercept Brasil. Qual é a sua posição neste caso? Eu vou ficar pregando no deserto - mas, para mim, prova ilícita é prova ilícita. Os áudios obtidos pelo The Intercept são alvo de prova ilícita. Não se prestam a alimentar qualquer investigação, muito menos uma condenação, muito menos uma arguição de suspeição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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