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STF: candidatura avulsa pode ser votada no 1º semestre, diz Barroso

Audiência pública no Supremo debate sobre a liberação de candidaturas avulsas, sem a obrigatoriedade de filiação a um partido político

Agência Brasil
postado em 09/12/2019 16:34
[FOTO1]O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse hoje (9) que vai liberar no primeiro semestre de 2020, para votação no plenário da Corte, o processo que pode resultar na liberação da candidatura avulsa, sem necessidade de filiação a um partido político.

Barroso preside nesta segunda-feira, na sede do Supremo em Brasília, uma audiência pública para debater o assunto. O ministro é relator do recurso de duas pessoas que tentaram se candidatar a prefeito e vice do Rio de Janeiro em 2016, mas foram barrados pela Justiça Eleitoral por não terem partido.

O caso tem repercussão geral, e uma decisão do Supremo deverá afetar todos os processos em que pessoas sem filiação partidária almejem concorrer em eleições majoritárias ou proporcionais.

;A posição deste tribunal, pelo menos deste relato neste momento, é nenhuma. Portanto, meu papel aqui é verdadeiramente vazio de convicções prévias e total disponibilidade intelectual para ouvir todos os argumentos que serão postos aqui;, disse Barroso ao abrir a audiência pública. ;A minha ideia é ser capaz de liberar esse tema para a pauta no primeiro semestre do ano que vem;, afirmou em seguida.

Barroso disse que o debate deve ser considerado em duas etapas: num primeiro momento é preciso entender se o Supremo tem caminhos para decidir sobre o assunto, ou se o tema caberia apenas ao Parlamento; superada essa parte, deve-se saber se é indispensável para o país a filiação partidária para fins de candidatura. "Se isso é bom e fortalece a democracia. Ou se isso significa uma reserva de mercado para partidos que, muitas vezes, não têm democracia interna;, disse o ministro.

Falas

No primeiro bloco, ao falar em nome da Câmara dos Deputados, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) afirmou que a Constituição é clara ao exigir, no artigo 14, a filiação partidária para a elegibilidade, motivo pelo qual não haveria espaço para se debater o assunto fora do Congresso Nacional.

;O que se diz aqui é que já há uma opção clara pela vedação da candidatura avulsa, o constituinte originário foi claro em seus objetivos;, afirmou a deputada. ;O que se pede é que esse debate seja transferido para a casa do povo, que seja debatida com o povo, para que seja uma escolha política;, defendeu a parlamentar.

A advogada Luciana Diniz Nepomuceno, presidente da Comissão de Estudos da Reforma Política da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também argumentou contra as candidaturas avulsas, afirmando que elas devem agravar a pulverização dos interesses políticos que já enfraquece a democracia brasileira.

;Os partidos políticos são os principais responsáveis por agregar a grande complexidade e pluralidade de vontades individuais presentes em toda nossa sociedade, reduzindo essas vontades e representando-as perante as instituições;, disse a advogada. ;Função essa que não é substituída nem alcançada pelas candidaturas independentes;, afirmou. ;As candidaturas independentes irão apenas fortalecer o individualismo;.

Do outro lado, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) e a deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) defenderam as candidaturas avulsas. Eles criticaram sobretudo o que chamaram de oligarquias que controlam os partidos e argumentaram que a concorrência com candidatos sem partido pode forçar as próprias legendas a se aperfeiçoaram internamente.

;Hoje eu vejo, via por fora, agora vejo por dentro, que existe no mundo partidário nacional um cartel;, afirmou Janaina. ;Eles [líderes partidários] se unem, eles criam regras para se perpetuarem no poder e para asfixiarem qualquer indivíduo ou qualquer grupo livre que tente se estabelecer ou tente estabelecer uma regra diferente;, argumentou.

Partidos

Ainda pela manhã, representantes de partidos continuaram a se manifestar contra as candidaturas avulsas, insistindo que somente o Congresso teria a prerrogativa de discutir a questão. ;A permissão de candidatura avulsa só poderia ser feita por emenda constitucional e não por outro caminho, dada a maneira explícita como isso é tratado em nossa Constituição;, afirmou o representante do MDB, senador Marcelo Castro (PI).

;Desde a origem, não há na confecção, na construção, na elaboração daquela Constituição, que vinha num arroubo de fechar um período de autoritarismo, qualquer reflexão em relação a legitimar as candidaturas avulsas;, lembrou Bruno Araújo, presidente nacional do PSDB.

Manifestaram-se contra as candidaturas avulsas ainda representantes de PT, PROS, DEM, Solidariedade, PL, PSD e PMN. O representante do partido Novo, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), chegou a se posicionar a favor dos candidatos sem partido, criticando a "cartelização" partidária, mas desde que isso seja aprovado no Congresso.

O único a se colocar a favor de que o STF libere desde já as candidaturas avulsas foi o representante da Rede Sustentabilidade, José Gustavo Fávaro, para quem "o Supremo Tribunal Federal, a partir desse julgamento, pode ser o ente apropriado para permitir que experimentações ocorram".

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