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Saiba quais são as propostas do Congresso sobre prisão após 2ª instância

O PLS 166/2018, do Senado, e a PEC 199/2019, da Câmara, foram formulados sob parâmetros distintos e a principal diferença entre os textos envolve a finalidade dos recursos extraordinários e especiais

Augusto Fernandes
postado em 12/12/2019 06:00

[FOTO1]Embora tenham o objetivo comum de viabilizar a prisão após condenação em segunda instância, o PLS 166/2018, do Senado, e a PEC 199/2019, da Câmara, foram formulados sob parâmetros distintos. A principal diferença entre os textos envolve a finalidade dos recursos extraordinários e especiais. Enquanto o primeiro sugere que eles não tenham efeito suspensivo ; capaz de anular a prisão ;, o segundo propõe a extinção de ambos, o que significaria que a ação penal seria definida e encerrada em segunda instância.

Recursos são mecanismos processuais que a lei coloca à disposição das partes para contestação de decisões judiciais, tanto à sua reforma, invalidação, esclarecimento ou integração, bem como para prevenir que a decisão impugnada se torne preclusa (perda do direito de se manifestar num processo) ou transite em julgado. O recurso especial tem por finalidade manter a hegemonia das leis infraconstitucionais e é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto o extraordinário visa manter a guarda e a proteção da Constituição e é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC, para não alterar o artigo 5; da Constituição ; relativo aos direitos e garantias fundamentais das pessoas e que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ;, acaba com os recursos, previstos nos artigos 102 e 105 do texto constitucional, o que fará com que o trânsito em julgado aconteça após o julgamento proferido em única ou última instância pelos tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais. Para substituí-los, o texto versa que as defesas dos condenados poderão recorrer aos tribunais superiores por meio de ações revisionais extraordinárias ou especiais ; isso com o cliente já cumprindo a pena estabelecida pela decisão de segunda instância.


;Vamos limitar à ação revisional, quando ocorrerem erros formais e materiais durante o processo, e não na coleta de provas. Hoje, pouquíssimas revisões são feitas em cima de recursos especiais extraordinários;, frisou o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), mentor da proposta. ;Vamos reduzir a burocracia na Justiça, que faz com que condenações não sejam cumpridas e demorem décadas para serem julgadas.;

Por sua vez, o PLS ; de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS) e aprovado na quarta-feira (11/12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Juíza Selma (Podemos-MT) ; busca alterar o Código de Processo Penal (CPP) para que a prisão possa acontecer ;em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado;, como por tribunais de Justiça ou por tribunais regionais federais, órgãos de segunda instância.

Hoje, o texto do código estabelece que ;ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva;.

Pelo PLS, os tribunais deixarão de autorizar a execução da pena apenas ;se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa levar à provável revisão da condenação;. Além disso, o STJ e o STF só concederão efeito suspensivo a recursos extraordinários e especiais caso eles não tenham ;propósito meramente protelatório; ou levantarem ;questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral;.

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