Politica

CNJ aprova resolução que restringe participação de juízes nas redes sociais

Órgão manteve autorização para que magistrados tenham perfis na rede, mas devem evitar comentários políticos, ofensivos ou que revelem ausência de imparcialidade

Renato Souza
postado em 17/12/2019 14:23
[FOTO1]O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, por 7 votos a 4, uma resolução que restringe o uso das redes sociais por magistrados de todo o país. Na prática, os juízes devem evitar comentários que possa levar a sociedade a duvidar da imparcialidade do Poder Judiciário. Na forma como foi aprovada, a medida também limita o uso do aplicativo WhatsApp.

Entre as normas aprovadas, está a vedação, entre os magistrados, de publicações que tenham teor político-partidário. O Conselho proibiu críticas públicas ou elogios a políticos e partidos por parte dos juízes. De acordo com a resolução. "consideram-se rede social todos os sítios da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social, que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, de arquivos ou de informações de qualquer natureza".

Como a regra também abrange aplicativos de mensagens, vale para o WhatsApp, serviço de mensagens instantâneas, Telegram e Instagram. Um dos artigos prevê que os integrantes do Judiciário devem "evitar expressar opiniões ou compartilhar informações que possam prejudicar o conceito da sociedade em relação à independência, à imparcialidade, à integridade e à idoneidade do magistrado ou que possam afetar a confiança do público no Poder Judiciário", além de "evitar manifestações que busquem autopromoção ou superexposição".
Os magistrados também deve se abster de divulgar notícias nas quais não tenham certeza sobre a veracidade das informações e a credibilidade da fonte, a fim de evitar o compartilhamento de fake news. Com relação a comentários políticos, o CNJ determina que o juiz não deve "emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos".

Preconceito

Um dos trechos da resolução prevê que juízes não devem ser autores de comentários ou compartilhem conteúdo que atente contra minorias. Pode ser punido o magistrado que "omitir ou compartilhar opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio, especialmente os que revelem racismo, LGBT-fobia, misoginia, antissemitismo, intolerância religiosa ou ideológica, entre outras manifestações de preconceitos concernentes a orientação sexual, condição física, de idade, de gênero, de origem, social ou cultural".

Os presidentes de entidades de classe não são atingidos pela norma. O uso das redes sociais fica permitido para debater conteúdo educativo e compartilhar conhecimento sobre o mundo jurídico. "É estimulado o uso educativo e instrutivo das redes sociais por magistrados, para fins de divulgar publicações científicas, conteúdos de artigos de doutrina, conhecimentos teóricos, estudos técnicos, iniciativas sociais para a promoção da cidadania, dos direitos humanos fundamentais e de iniciativas de acesso à justiça", diz um dos trechos da norma.

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