Politica

Senado aprova transferência do Coaf para o Banco Central

A MP recebeu o aval da Câmara na última quarta-feira (11/12) e perderia a validade se não tivesse sido votada pelos senadores nesta terça

Alessandra Azevedo
postado em 17/12/2019 15:30
[FOTO1]No último dia de trabalho antes do recesso parlamentar, nesta terça-feira (17/12), o plenário do Senado aprovou, por 55 votos a 15, a Medida Provisória (MP) 893/2019, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central. A MP recebeu o aval da Câmara na última quarta-feira (11/12) e perderia a validade se não tivesse sido votada pelos senadores nesta terça.

A matéria vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro, com algumas alterações em relação ao que ele enviou ao Congresso em agosto. Os parlamentares rejeitaram, entre outros pontos, a mudança do nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

Além disso, o relator, deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), retirou o trecho que listava como atribuição do órgão gerir informações financeiras para "prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa". Ficou mantida a responsabilidade para combate à lavagem de dinheiro, função básica do órgão.

A reestruturação do Coaf tem sido discutida desde o início do ano, quando Bolsonaro tentou transferi-lo para o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, comandado por Sérgio Moro. O Congresso não aceitou a mudança e manteve o órgão no Ministério da Economia. Depois desse revés, o presidente editou a MP que vincula o Coaf ao BC.

Estrutura

A versão do governo também trazia mudanças na estrutura organizacional, com a criação de um conselho deliberativo, que não precisaria ser composto por servidores públicos, o que gerou críticas por abrir espaço para indicações políticas. A ideia era que o Coaf passasse a ter entre oito e 14 conselheiros, escolhidos entre cidadãos brasileiros. O texto do Congresso garante um plenário de 12 servidores ocupantes de cargo efetivo, além de um presidente.

Os integrantes do Coaf serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central, entre nomes dos quadros de pessoal do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Corregedoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça, entre outros órgãos.

O relator incluiu no parecer a possibilidade de punição de quem quebrar o sigilo de informações do Coaf ou divulgá-las para pessoas sem autorização legal para acessar os dados, como jornalistas. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação