Alessandra Azevedo
postado em 17/12/2019 15:30
[FOTO1]No último dia de trabalho antes do recesso parlamentar, nesta terça-feira (17/12), o plenário do Senado aprovou, por 55 votos a 15, a Medida Provisória (MP) 893/2019, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central. A MP recebeu o aval da Câmara na última quarta-feira (11/12) e perderia a validade se não tivesse sido votada pelos senadores nesta terça.A matéria vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro, com algumas alterações em relação ao que ele enviou ao Congresso em agosto. Os parlamentares rejeitaram, entre outros pontos, a mudança do nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
Além disso, o relator, deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), retirou o trecho que listava como atribuição do órgão gerir informações financeiras para "prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa". Ficou mantida a responsabilidade para combate à lavagem de dinheiro, função básica do órgão.
A reestruturação do Coaf tem sido discutida desde o início do ano, quando Bolsonaro tentou transferi-lo para o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, comandado por Sérgio Moro. O Congresso não aceitou a mudança e manteve o órgão no Ministério da Economia. Depois desse revés, o presidente editou a MP que vincula o Coaf ao BC.
Estrutura
A versão do governo também trazia mudanças na estrutura organizacional, com a criação de um conselho deliberativo, que não precisaria ser composto por servidores públicos, o que gerou críticas por abrir espaço para indicações políticas. A ideia era que o Coaf passasse a ter entre oito e 14 conselheiros, escolhidos entre cidadãos brasileiros. O texto do Congresso garante um plenário de 12 servidores ocupantes de cargo efetivo, além de um presidente.
Os integrantes do Coaf serão escolhidos e indicados pelo presidente do Banco Central, entre nomes dos quadros de pessoal do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Corregedoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça, entre outros órgãos.
O relator incluiu no parecer a possibilidade de punição de quem quebrar o sigilo de informações do Coaf ou divulgá-las para pessoas sem autorização legal para acessar os dados, como jornalistas. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos.