Politica

Coaf irá para o Banco Central

Correio Braziliense
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postado em 18/12/2019 04:37
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Às vésperas de perder a validade, a medida provisória (MP) que reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi aprovada, ontem, pelo Senado. O texto prevê a vinculação do órgão ao Banco Central, mas precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A matéria foi analisada pelo plenário, que apoiou a mudança por 51 votos a 15. A Câmara a aprovou na última semana.

O Coaf era vinculado ao Ministério da Fazenda até 2018. Quando tomou posse, Bolsonaro transferiu o órgão para o Ministério da Justiça. Mas o Congresso decidiu devolver o órgão ao novo Ministério da Economia. O presidente da República, então, editou uma MP vinculando o Coaf ao BC. Se não fosse votado ontem pelo Congresso, o texto perderia a validade.

Editada pelo governo em agosto, a MP mudava o nome do Coaf para Unidade de Inteligência Financeira (UIF). A nomenclatura não foi aprovada no Congresso, que manteve a anterior. Entre as atribuições do órgão está a produção e a gestão de informações financeiras para combater a lavagem de dinheiro.

A estrutura do Coaf é composta por presidente, plenário e quadro técnico. O cargo mais alto deverá ser indicado pelo presidente do BC, que, por sua vez, é indicado pelo presidente da República.

O plenário do Coaf, segundo a MP, deve ser composto por servidores efetivos do BC que tenham conhecimento em prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Na versão enviada pelo governo, não havia mais a necessidade de o conselho ser composto apenas por técnicos concursados. Era um ponto polêmico, pois abria brecha a indicações políticas.

Apesar de a mudança ter sido vetada, o projeto aprovado ainda permite que o quadro administrativo tenha cargos de confiança. O relator, deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), defendeu que havia permissão para isso antes de a matéria chegar à Câmara. Por isso, ele preferiu não fazer modificações.

Integrantes da estrutura do Coaf são proibidos de fornecer ou divulgar informações conhecidas ou obtidas em exercício do cargo a pessoas sem autorização legal. Se um funcionário vazar informações, poderá ser punido com reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de multa. (JV e BB)

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