Augusto Fernandes, Ingrid Soares
postado em 28/12/2019 08:00
O presidente Jair Bolsonaro barrou um projeto de lei que permitia ampliar a oferta de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de doenças a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Para vetar a proposta, ele alegou que a medida é inconstitucional e contraria o interesse público, pois ;institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio;.
A decisão foi tomada após as manifestações de ordem técnica e jurídica dos ministérios da Economia e da Saúde. O presidente ainda afirmou que o projeto foi aprovado sem que ;se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes;.
Formulado em setembro de 2009, pelo então senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto previa, inicialmente, a garantia de meios para o tratamento dos pacientes portadores de coagulopatias congênitas (hemofilias), mas foi alterado durante as discussões no Senado e estendido a todos os pacientes do SUS. Após quase 10 anos de tramitação, o texto foi aprovado neste mês, sem alterações.
Ontem, Bolsonaro comunicou a medida ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Como ordena a Constituição, o Congresso terá de promover uma sessão conjunta para votar pela manutenção ou pela derrubada do veto presidencial. Para reverter a medida de Bolsonaro, são necessários os votos da maioria da Câmara (257 deputados) e do Senado (41 senadores).
Na Câmara, parlamentares já manifestaram a intenção de derrubar o veto, como o relator do texto na Casa, Capitão Wagner (Pros-CE). O deputado lamentou a atitude de Bolsonaro, classificada por ele como ;incoerente;. ;O projeto do pacote anticrime criou o juiz de garantias, que gera uma obrigação para o Poder Judiciário e uma despesa sem especificar a fonte desse recurso, mas não foi vetado pelo governo federal;, frisou. ;No entanto, sob essa mesma alegativa de criar uma obrigação agora para o Executivo e também de criar uma despesa sem apontar a fonte de recursos, o projeto voltado à saúde pública foi vetado;, criticou. Ele acredita que o veto será derrubado.
Entidades de classe também repudiaram o veto. Presidente da Associação Paulista de Saúde Pública, José Alexandre Buso Weiller alertou que a decisão de Bolsonaro representa ;um retrocesso e um recuo do tamanho do SUS;. ;Mais uma vez, o governo federal mostrou sua face e falou publicamente que não vai fazer esforços jurídicos ou técnicos para garantir mais medicamentos à população. Vivemos um desmonte da saúde pública;, afirmou.
Sanções
Antes de viajar à Bahia, onde passará o réveillon, Bolsonaro sancionou outras leis. Uma delas altera o Código Penal e inclui penas mais específicas aos crimes de induzir ou instigar alguém a se suicidar ou à automutilação. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos. Se houver lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos casos de automutilação ou tentativa de suicídio, a pena passa a prisão de um a três anos. Se o suicídio se consumar ou a automutilação resultar em morte, a pena será de dois a seis anos de detenção.
A sentença poderá ainda ser duplicada se o crime for praticado por motivo egoísta, torpe ou fútil; se a vítima for menor ou ter diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. A pena pode ainda ser aumentada até o dobro se a conduta for realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. A ideia da proposta, afirma o Planalto, é desestimular o surgimento de grupos nas redes sociais que incentivem jovens a lesar o próprio corpo ou a saúde.
Bolsonaro também assinou uma lei para extinguir a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares dos estados e do DF. Em nota, o Planalto destacou que, segundo os autores da matéria ; os deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC) ;, ;a valorização dos policiais e bombeiros militares passa necessariamente pela atualização dos seus regulamentos disciplinares, impondo, por consequência, sua definição em lei estadual específica, com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido processo legal, o direito à ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos direitos humanos;.
Ontem, na saída do Alvorada, Bolsonaro disse que assinou medidas provisórias nos últimos dois dias e que algumas poderão ainda ser publicadas, dependendo de um ;telefonema dele;. Mas garantiu que não assinou nada referente a terras indígenas.