Alvo de uma série de questionamentos da comunidade acadêmica, a Medida Provisória (MP) 914, publicada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, agora é alvo de um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF).
O mandado, de autoria do deputado Elias Vaz (PSB-GO), foi levado à Corte ontem, com o objetivo de suspender os efeitos da MP 914, que trata do processo de escolha de reitores e diretores de universidades e institutos federais.
;Bolsonaro viola o artigo 207 da Constituição Federal, que prevê a autonomia das universidades. Além disso, não há urgência e relevância que justifiquem o ato da Presidência da República, banalizando a função das medidas provisórias;, afirma o deputado.
A relatoria do caso foi sorteada para a ministra Rosa Weber. Como o STF está em período de recesso, o pedido poderá ser analisado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, a quem cabe fazer despachos considerados urgentes neste período. Se ele entender que não há urgência, a concessão de medida liminar pode ser apreciada por Rosa Weber, a partir de fevereiro, quando o STF retoma regularmente as atividades.
;A Medida Provisória combatida é uma forma canhestra obtida pelo presidente da República como instrumento de efetiva intervenção na autonomia administrativa e gerencial das instituições de ensino superior;, declara Elias Vaz, em seu pedido.
Por ser MP, tem efeito imediato e validade de até 120 dias para ser analisada pelo Congresso. Pelo texto, o governo Bolsonaro poderá nomear 24 dirigentes de universidades federais e nove de institutos federais de ensino em 2020, segundo o Ministério da Educação. A pasta diz que o objetivo é reduzir a judicialização na nomeação de dirigentes ; houve sete ações na Justiça sobre o tema este ano ; e tornar o trâmite mais seguro e transparente. Reitores contestaram a medida.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a Frente Parlamentar de Valorização das Universidades também questionaram o uso de uma MP para fazer a mudança. Segundo as entidades, não há urgência que justifique o uso da medida provisória e seria necessário debate com a comunidade acadêmica e com o Congresso.