Politica

Bolsonaro assina PL que permite reajuste a policiais e bombeiros do DF

Medida será levada ao Congresso Nacional e, se aprovada, o salário será pago retroativo a partir de janeiro

Ingrid Soares
postado em 31/12/2019 17:36
Bolsonaro recuou durante a semana passada e, agora, voltou atrás, dando reajuste a Polícia e aos bombeiros do DFO presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) assinou, nesta terça-feira (31/12), um projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. A proposta propicia a recomposição salarial de policiais civis, militares e penais e de bombeiros do Distrito Federal.

A matéria será levada ao Congresso Nacional e, se aprovada, o salário será pago retroativamente a janeiro. A aprovação deve levar alguns meses, no entanto. Vale lembrar que o Congresso está em recesso e volta apenas em fevereiro.

No último dia 27, Bolsonaro recuou e desistiu de editar uma Medida Provisória (MP) para conceder um reajuste de 8% a 25% nos salários das polícias militar e civil do Distrito Federal. A medida havia sido anunciada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, após encontro com o chefe do Executivo na véspera de Natal.

Na ocasião, Bolsonaro disse que, caso editasse a medida, poderia ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Fundo Constitucional

O Planalto afirmou que a medida não resultará em aumento de despesas e que será custeado pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que trata dos recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como à prestação de assistência financeira para que aquele ente execute os serviços públicos de saúde e educação.

;Em razão das características peculiares do FCDF, cabe ressaltar que as mudanças propostas não resultam, nem têm potencial para resultar, no aumento das despesas primárias da União, pois os recursos atribuídos ao fundo são estabelecidos pela Lei n; 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Pelos mesmos motivos, não prejudicam o alcance das metas de resultado fiscal previstas para aquele exercício na própria LDO. E por estar excluído do cálculo do limite das despesas primárias, não colocam em risco o atendimento ao Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional n; 95, de 15 de dezembro de 2016, pela União;, concluiu.

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