Correio Braziliense
postado em 11/01/2020 04:04
Magistrados e tribunais de todo o país apresentaram pelo menos 70 sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre como deve se dar a implementação da figura do juiz das garantias, incluída no pacote anticrime aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as proposições recebidas pelo órgão, a principal diz respeito à criação de varas regionalizadas, nas quais os magistrados atuem somente como juiz das garantias.
Também foram recebidas sugestões como: digitalização dos processos físicos; instituição de um departamento para tramitação de inquéritos policiais nas sedes das circunscrições judiciárias; realização de audiências, principalmente de custódia, por videoconferência; prorrogação do prazo de implementação e defesa da autonomia dos tribunais de Justiça para organizar e regulamentar a implementação do instituto.
As propostas serão analisadas por um grupo de trabalho instituído pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, para elaborar um estudo relativo à aplicação da norma. Até 15 de janeiro, o magistrado e o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, coordenador do grupo, devem apresentar proposta de ato normativo para definir qual deve ser a atuação do juiz das garantias — o CNJ é o órgão responsável pela implementação da nova lei, que começará a ser aplicada em 23 de janeiro.
Participaram da consulta pública tribunais, associações de juízes, magistrados, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Defensoria Pública da União (DPU), o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esta última, responsável por sugerir que a regulamentação para a efetivação do juiz das garantias seja feita mediante dois sistemas: de regras para as futuras investigações e processos que venham a se iniciar e de normas de transição para as apurações e ações em curso.
Em documento publicado ontem, a OAB defende que, nas comarcas e subseções judiciárias em que houver pluralidade de varas criminais, uma delas seja preparada para ter por competência específica as matérias atribuídas ao juiz das garantias. O texto também considera as dificuldades e peculiaridades das comarcas em que há apenas um magistrado exercendo a jurisdição.
Dois magistrados
O juiz das garantias é um magistrado que atua apenas na fase de investigação, determinando prisões temporárias, preventivas, ou medidas cautelares, por exemplo. O magistrado, nesse caso, é responsável por conduzir atos de investigação, como determinar cumprimento de mandados de busca e apreensão. O julgamento do processo fica a cargo de outro juiz.
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