Correio Braziliense
postado em 11/01/2020 04:04
Após a sinalização da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que sejam impostas restrições à atuação do juiz das garantias, parlamentares estudam recomeçar a discussão em torno da decisão tomada, em março do ano passado, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de enviar para a Justiça Eleitoral delitos comuns que tenham conexões com as eleições, como o crime de caixa 2.
Deputados e senadores contrários à medida, que já queriam reverter o entendimento da Corte por avaliarem que a Justiça Eleitoral não deve processar e julgar tipos penais distintos daqueles diretamente relacionados com o processo eleitoral, pretendem reforçar o pedido devido ao receio de que a figura do novo magistrado atrapalhe a condução dos processos.
Na quinta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao CNJ recomendações para a implementação do juiz das garantias. Em uma delas, destaca que “considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que entendeu ser a Justiça Eleitoral competente para processar cautelares e julgar ações penais relacionadas aos crimes conexos àqueles de caixa dois, como os de lavagem de ativos, é necessário esclarecer se a nova lei se aplica à Justiça Eleitoral ou se é necessária modificação expressa em legislação específica”.
Diante disso, os parlamentares responsáveis por duas propostas em tramitação no Congresso, que visam estabelecer a competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual para processar e julgar os crimes contra a administração pública e os de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores no âmbito de campanhas eleitorais, querem aproveitar para convencer mais colegas a derrubar a decisão do STF.
Um dos projetos é do senador Major Olímpio (PSL-SP). Ele alega que a presença de um juiz das garantias na esfera eleitoral fará com que os “crimes fiquem duplamente comprometidos”. Para Olímpio, o julgamento de delitos eleitorais já fica prejudicado, porque os integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e das juntas eleitorais, em geral, ocupam funções em outros órgãos. Dos sete membros do TSE, por exemplo, três são ministros do STF e dois, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — os outros dois são advogados, definidos por ministros do Supremo.
“A Justiça Eleitoral não tem estrutura para julgar, além de crimes eleitorais, aqueles comuns conexos às eleições. Pode gerar uma lentidão imensa e uma sensação de quase impunidade total”, disse. (AF)
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