Correio Braziliense
postado em 16/01/2020 21:52
O Ministério Público Federal deu parecer favorável ao bloqueio dos bens de Neilton Mulim (PR), ex-prefeito de São Gonçalo, na Grande Rio, por supostas irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O pedido liminar, negado pela Justiça em primeira instância, visa a assegurar o ressarcimento de R$ 107 milhões aos cofres públicos que deveriam ter sido usados no Programa Especial de Recuperação da Rede FÃsica Escolar Pública. O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), informou a Procuradoria.
Por falta de prestação de contas, o Tribunal de Contas do Estado do Rio tinha responsabilizado tanto Mulim (gestão 2013-2016) quanto a antecessora Maria Aparecida Panisset (2005-2012) pelo "uso indevido dos repasses do FNDE" - como seu caso prescreveu, Panisset foi excluÃda da ação.
Segundo a Procuradoria, embora os recursos tenham sido recebidos na gestão anterior, "Mulim não respondeu às intimações do TCE nem demonstrou ter adotado medidas para preservar as verbas públicas".
Para o Ministério Público Federal na 2.ª Região (RJ/ES), a Constituição deu especial tratamento às ações de improbidade para garantir eventuais reparações aos cofres públicos.
A Procuradoria argumenta que, para ordenar o bloqueio de bens e eventuais outras medidas cautelares, é necessário apenas demonstrar possÃvel dano ao erário e o risco que implicaria a inércia do Judiciário.
"Não se mostra compatÃvel com a ação de improbidade a exigência de aguardar que o agente esteja na iminência de dilapidar seu patrimônio para ser decretada a indisponibilidade dos seus bens", sustentou o parecer da procuradora regional da República Mônica de Ré.
O Ministério Público Federal assinala que a indisponibilidade dos bens não representa uma antecipação da sentença, sendo somente uma medida para assegurar o resultado útil do processo em caso de condenação.
"Considerando-se a indicação do envolvimento do agente nos atos de improbidade, a verificação da extensão de sua participação é matéria a ser aferida no curso da instrução processual", afirmou a procuradora regional no parecer.
Defesa
A reportagem busca contato com a defesa do ex-prefeito de São Gonçalo Neilton Mulim (PR). O espaço está aberto para manifestação.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.