Politica

Juíza manda Alesp cobrar bônus de servidores em prestações; desconto já foi feito

Correio Braziliense
postado em 23/01/2020 22:08
A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou na quarta-feira, 22, que a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) deveria cobrar em prestações os R$ 10 milhões pagos em bônus natalinos a seus servidores. O desconto, no entanto, já foi efetivado de uma única vez: os servidores receberam a menos no salário pago no início de janeiro. Em dezembro, a Mesa Diretora da Casa havia decidido cobrar de volta um bônus natalino de R$ 3.100, pago aos cerca de 3.200 funcionários ativos. O Sindicato dos Servidores Públicos da Alesp (Sindalesp) não conseguiu uma liminar para impedir os descontos antes do recesso do Tribunal de Justiça, que retornou apenas no dia 7, depois que o salário havia sido pago com desconto. Perguntada pela reportagem se a decisão da juíza será contestada, a Mesa Diretora da Alesp afirmou que ainda não foi notificada da ordem. Caso a decisão seja mantida, existe a possibilidade de o dinheiro ter que ser novamente repassado aos servidores para, depois, ser descontado em prestações. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado prevê que reposições devidas pelo funcionário devem ser descontadas em parcelas mensais que não ultrapassem 10% de seu salário. Inicialmente defensora do bônus, chamado de "abono" pelos servidores, a administração da Alesp havia desistido do pagamento depois de uma decisão liminar - ou seja, provisória - da mesma juíza, que suspendeu o benefício. O valor, porém, já havia sido pago. Por isso, a Mesa Diretora informou que iria descontar o valor na folha de pagamento de janeiro. A ordem foi dada em ação movida pelo advogado Rubens Nunes, um dos coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL). A concessão do bônus natalino gerou críticas por beneficiar inclusive os servidores que recebem acima do teto. O método de pagamento usado - um aumento excepcional, em dezembro, no valor do auxílio-alimentação - faz com que a verba tenha natureza indenizatória, ou seja, de reembolso. Sendo assim, não incidem sobre ela imposto de renda e contribuição previdenciária.

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