Politica

Expulsão de estrangeiro: anulação de decreto é atualização normativa, diz governo

Correio Braziliense
postado em 23/01/2020 13:44
O Ministério da Justiça e Segurança Pública esclareceu que o decreto publicado nesta quinta-feira, 23, sobre expulsão de estrangeiros "faz parte de um processo de atualização normativa". Em nota, a pasta explicou que o decreto apenas revoga expressamente um decreto anterior que, tacitamente, não estava mais em uso, e que "a competência do Ministro da Justiça e Segurança Pública para deliberar sobre expulsões permanece a mesma", conforme prevê a regulamentação da nova Lei de Migração, de 2017. "A revogação expressa do decreto do ano 2000 foi recomendada pelo próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública", diz a nota do ministério. O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira traz decreto presidencial revogando o Decreto 3.447/2000, no qual o presidente da República delegava ao ministro de Estado da Justiça a competência para resolver sobre a expulsão de estrangeiro do País e a sua revogação. O decreto anulado foi editado na gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso. A Secretaria-Geral da Presidência reforçou que "a revogação de hoje tão somente reflete o esforço que o governo federal vem fazendo para limpar o ordenamento jurídico infra-legal, revogando expressamente decretos em desuso ou revogados tacitamente". A pasta também destacou que a Lei de Migração deu lugar ao antigo Estatuto do Estrangeiro e que, nesse novo marco legal, a competência para decidir sobre a expulsão de estrangeiros já é do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags